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A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros, por esse motivo é essencial saber quais são as peculiaridades de cada modalidade, assim o segurado pode garantir o benefício mais vantajoso para o seu caso.
Nesse artigo vamos apresentar os tipos de aposentadoria que o INSS assegura e como dar entrada no processo, acompanhe.
Hoje em dia, existem 4 tipos de aposentadoria no país, cada uma possui suas especificidades, são elas: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que os trabalhadores têm o direito à aposentadoria do INSS garantido pela Constituição Federal, sendo um dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.
Os trabalhadores que fazem arrecadações todos os meses junto ao INSS, são amparados pela Previdência Social, assegurando benefícios, como: salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre os segurados brasileiros. Para ter acesso a ela é necessário que o segurado cumpra o tempo mínimo de arrecadações junto ao INSS.
Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Cálculo do benefício
Importante: Essa modalidade de aposentadoria foi extinta com a Reforma da Previdência, mas isso é válido para os trabalhadores que começaram a contribuir depois que as novas regras começaram a valer. Os trabalhadores que começaram a contribuir antes podem entrar na regra de transição.
Regras para aposentadoria por tempo de contribuição para professores, antes da reforma (13/11/2019)
As regras para essa classe de trabalhadores são diferentes das normas para o público em geral.
Requisitos
Importante: Essas regras são válidas para professores da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).
Para assegurar o benefício é necessário que o segurado tenha atingido a idade mínima determinada pelo INSS.
Requisitos para a aposentadoria por idade, antes da reforma (13/11/2019)
Vale ressaltar, que a idade mínima é reduzida em cinco anos para alguns segurados especiais, como: trabalhadores da agricultura familiar, indígenas, pescadores artesanais e professores
Cálculo do benefício
Esse percentual da aposentadoria por idade é de 70% + 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%
Regras da aposentadoria por idade, depois da Reforma (13/11/2019)
Vale destacar, que desde 2020 há uma acréscimo anual de seis meses na idade mínima da mulher, até chegar aos 62 anos em 2023.
Cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma
O benefício será de 60% da média de todos os salários de arrecadação +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.
Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência
Cálculo do benefício
Requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma (13/11/2019)
Antes, o segurado poderia garantir o benefício com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, exercendo atividade especial (dependendo do agente insalubre ao qual ele foi exposto) sem precisar atingir a idade mínima.
Cálculo da aposentadoria especial antes da reforma
O cálculo correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Vale lembrar, que para essa modalidade de aposentadoria também são determinados os períodos mínimos de exposição a agentes prejudiciais à saúde (15,20 ou 25). Essa definição leva em consideração a agressividade do agente nocivo ao qual o segurado foi exposto.
Cálculo do benefício depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Depois da reforma, o cálculo tem como base todos os salários do trabalhador desde julho de 1994.
Para saber a média, basta somar todos os salários e dividir pelo número de meses.
Além de considerar todos os salários, a reforma também definiu que a porcentagem a ser aplicada no valor do salário do benefício é de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de arrecadação para homens e 15 anos para mulheres.
A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que esteja impossibilitado de forma permanente de exercer suas atividades de trabalho e não possa ser remanejado para outra função.
Cálculo do benefício antes da reforma
100% do salário de benefício do segurado, isto é, 100% da média das 80% maiores contribuições.
Importante: Os requisitos para a concessão do benefício não foram alterados com a Reforma da Previdência.
Cálculo do benefício depois da reforma
60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de arrecadação para homens e 15 anos para mulheres.
Como solicitar a aposentadoria?
O segurado que cumpriu todos os requisitos do benefício desejado, pode solicitar a aposentadoria seguindo o passo a passo abaixo:
Importante: O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento no número 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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