Quanto tempo será que falta para mim se aposentar? Esta é uma pergunta que quase todos os trabalhadores com mais de 60 anos começam a fazer para si depois de um dia de luta.
Para ajudar a responder esta questão ouvimos o advogado Roberto Flório, especialista em direito previdenciário.
Segundo ele, o primeiro passo é saber se o trabalhador contribui com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e depois descobrir quantos anos já contribuiu.
“Descobrir o tempo de contribuição é fundamental para termos um diagnóstico de quanto tempo ainda falta contribuir para ter o direito a aposentadoria.
Atualmente existem ferramentas que fazem este cálculo de maneira eletrônica”; explica o advogado que tem um escritório no centro de São Paulo mas devido a pandemia suspendeu o atendimento presencial e utiliza os canais digitais para esclarecer dúvidas.
Com as novas regras da previdência aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a idade mínima para a aposentadoria é de 62 anos para a mulher e de 65 anos para o homem.
Para os segurados que estão próximos do benefício há regras de transição.
“Uma coisa muito comum é o trabalhador ter diversos registros de contribuição, afinal trabalhou em diversas empresas.
A contagem de tempo de serviço coleta todos esses registros e aí fica fácil calcular se é possível dar entrada na tão sonhada aposentadoria.”; diz Flório.
O advogado também explica como dar entrada no benefício: “No portal e no aplicativo MEU INSS é possível dar entrada, anexar documentos e acompanhar o processo. Outra opção é contratar um advogado previdenciarista que cuidará de tudo e se ocorrer negativas – de janeiro a março de 2020 o INSS negou 52% dos pedidos – ele poderá entrar com uma ação judicial para conseguir o benefício””; completa Flório.
É importante destacar que desde dezembro de 2019 o INSS negou mais da metade dos pedidos de aposentadoria.
De janeiro a março deste ano, do total de 2,27 milhões de requerimentos, cerca de 1,2 milhão foram indeferidos, enquanto 1,02 milhão foram concedidos.
Em entrevista ao portal revistapegn.globo.com a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que há casos de benefícios negados sem critério ou com uma “análise desqualificada”: “A gente tem um problema de quantidade versus qualidade. O INSS adota um sistema de pontuação por processo concluído, e o servidor precisa dessa pontuação para ganhar o bônus no fim do mês.
E indeferir é muito mais fácil do que conceder. A gente percebe processos indeferidos porque faltou um carimbo no PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento necessário para a aposentadoria especial) ou o nome do funcionário na assinatura da carteira.”, afirmou Bramante.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Marcelo Andrade
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