A aposentadoria passará por mudanças em 2021 de acordo com os dispositivos previstos na Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Algumas regras mudaram para quem quer se aposentar.
Foi criada a idade mínima, que acabou mudando as regras no cálculo do benefício, como costa na emenda constitucional 103, que permiti que algumas normas mudem a cada ano.
Algumas delas passarão a valer a partir de janeiro de 2021.
A partir do ano que vem, a idade mínima para ter os antigos benefícios por tempo de contribuição e por idade aumentará nas regras de transição válidas atualmente. Já uma terceira regra, elevará a pontuação mínima.
Desse modo, quem tiver condições mínimas para se aposentar nas atuais regras terá até o dia 31 de dezembro para solicitar.
Porém, quem não se encaixar nos critérios, terá que esperar e ficar aguardando.
Aposentadoria por idade
Nas regras em vigor em 2020: As mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade, além de 15 anos de contribuição ao INSS, para ter direito à aposentadoria.
Em 2021 será diferente: Será necessário, para as mulheres, ter 61 anos, com a manutenção do tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Em relação aos homens, a idade mínima exigida continua a mesma. Eles vão se aposentar com 65 anos de idade, com o tempo de contribuição de 15 anos.
Pontuação mínima
Nas regras de 2020: Somando idade e tempo de contribuição, é necessário que mulheres atinjam 87 pontos; enquanto os homens devem atingir 97.
Nas regras de 2021: Com a mudança a partir de 1º de janeiro, mulheres devem ter um total de 88 pontos e homens devem possuir 98.
Idade mínima progressiva
Nas regras de 2020: Para todos que estão no mercado de trabalho, essa regra só vale com o tempo mínimo de contribuição alcançado. Até o fim deste ano, mulheres podem se aposentar com 56 anos e seis meses, enquanto homens se aposentam com 61 anos e seis meses.
Nas regras para 2021: As idades mínimas passam a ser 57 anos e 62 anos, respectivamente, para mulheres e homens.
Como fica para os professores
Em 2020 as regras para os professores de pontuação mínima: somando idade e tempo de contribuição, professoras necessitam de 82 pontos e professores precisam de 92.
Em 2021 as regras serão: Os pontos necessários passam para 83 e 93. Assim, a idade mínima também sobe, e professoras precisarão da idade mínima de 52, que antes era de 51 anos e seis meses. Enquanto isso, professores terão que ter idade mínima de 57, que antes era de 56 anos e seis meses.
Servidores federais
As regras de 2020 para os servidores federais: Será necessário cumprir, ao mesmo tempo, idade mínima e pontuação mínima. Entre os homens, são necessários 97 pontos com 61 anos em 2020. Entre as mulheres, são necessários 87 pontos com 56 anos.
Em 2021 as regras para os servidores federais serão: O número de pontos sobe para 98 também com 61 anos, no caso dos homens; para as mulheres, o número de pontos salta para 88 também com 56 anos.
Edição de Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil