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Aposentadoria: Tudo o que você precisa saber antes de se aposentar por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido pelo INSS a alguns segurados. Há requisitos e regras que devem ser seguidos. Há também dúvidas sobre o benefício, já que o interessado une alguns anos de contribuição, mas não sabe se é suficiente. Esclarecemos neste post tudo que você precisa saber sobre esta aposentadoria. Confira!

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Esse benefício é baseado no tempo de contribuição que o trabalhador efetuou ao INSS. Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição;
  • Carência de 180 meses efetivamente trabalhados;
  • Não há idade mínima.

Para ser concedido de forma integral, sem incidência de fator previdenciário, é preciso obedecer à regra 85/95 pontos progressivos.

Regra 85/95 pontos progressivos

A regra 85/95 pontos progressivos estabelece que o segurado deve somar 85 pontos (mulheres) ou 95 pontos (homens) para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição. E o que são esses pontos? A soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. É preciso atingir a pontuação ou superá-la. Assim, é possível afastar a incidência do fator previdenciário.

Uma empregada com 54 anos de idade e 30 anos de contribuição atinge 84 pontos. O fator previdenciário não seria afastado.

A lei prevê que, a cada dois anos, se adiciona um ponto à regra. Isso valerá a partir do último dia de 2018 até o último dia de 2026. Ou seja, entre 2019 e 2020, a soma seria de 86 pontos (mulheres) e 96 (homens); de 2021 a 2022, 87 pontos (mulheres) e 97 (homens), e assim por diante.

Fator previdenciário

O segurado que não atinge 85 ou 95 pontos sofrerá incidência do fator previdenciário em seu benefício. Essa fórmula matemática pode reduzir o benefício. Em alguns casos, porém, o fato pode ocasionar o aumento da aposentadoria. Para verificar, é preciso fazer o cálculo.

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria.

O valor do fator é disponível na Tabela do Fator Previdenciário de cada ano. Veja dois exemplos:

  • Homem de 50 anos e 35 anos de contribuição: fator previdenciário de 0,576. Se a média salarial dela é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 1.728,00 (3.000 x 0,576). Redução de 42% sobre a média contributiva.
  • Mulher de 50 anos e 30 anos de contribuição: fator previdenciário de 0,489. Se a média salarial dela é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 1.467,00 (3.000 x 0,489). Seu benefício seria maior do que seu salário. Redução de 51% sobre a média contributiva.

Lembrando que, pela regra 85/95 pontos progressivos, a incidência do fator previdenciário é afastada.

Aposentadoria proporcional

A aposentadoria por tempo de contribuição proporcional foi extinta em 16 de dezembro de 1998. Quem já era segurado até esta data tem direito à modalidade. Seu valor é reduzido (entre 70 e 90% do salário-de-benefício). O trabalhador deve reunir os seguintes requisitos:

  1. Idade mínima de 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem).
  2. 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos de contribuição (homem), acrescido de adicional.
  3. Carência de 180 meses efetivamente trabalhados.

O adicional se refere a 40% do tempo que falta ao segurado para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16 de dezembro de 1998. Se uma mulher com 20 anos de contribuição precisava de 5 anos para se aposentar pelo benefício proporcional, atualmente ela deverá comprovar contribuição de 27 anos (25 anos + 40% de 5 anos).

Pessoa com deficiência

A aposentadoria por tempo de contribuição também se aplica à pessoa com deficiência. O segurado deverá comprovar a deficiência mediante perícia médica do INSS no momento de requerer a aposentadoria. Além disso, deve cumprir:

  1. 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência;
  2. Comprovar tempo de contribuição conforme o grau de deficiência. Se for leve, 28 anos (mulheres) ou 33 anos (homens). Se for moderada, 24 ou 29 anos. Se for grave, 20 ou 25 anos.

Professor

O segurado professor que exerceu o magistério exclusivamente na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) também tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Mas com um privilégio: diminuição de 5 anos ou pontos.

Obedecida a carência, deve ter 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) de tempo de contribuição, ou somar 80 ou 90 pontos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito de vários segurados, inclusive pessoas com deficiência e professores. Em cada caso, é preciso obedecer aos requisitos específicos.

Conteúdo original via Aposentadoria INSS

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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