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É muito importante que o segurado esteja com as suas documentação em mãos, isso facilitará a concessão do seu benefício, pois, a maior parte dos benefícios negados pelo INSS é por documentações incompletas.
Continue conosco e entenda quais os requisitos necessários para a concessão da sua aposentadoria.
Aconselhamos a você fazer um planejamento previdenciário, este planejamento te guiará para a melhor escolha e a melhor categoria e ainda te ajudará a estar em dia com as suas documentações para não ter dores de cabeça no futuro.
A falta de documentação pode gerar 3 resultados:
Primeiramente é necessário saber em qual categoria você se encaixa, veja:
Agora vamos listar documentações que abrange todo tipo de aposentadoria, veja:
Em certos casos é necessário documentações específicas, veja:
Se você estiver com essas documentações incompletas, você poderá apresentar as seguintes documentações:
Para requerer a aposentadoria especial é necessário providenciar um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o mesmo será despachado pelo empregador ou pelo sindicato da categoria, esta documentação tem o objetivo de comprovar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.
Para os homens que requerer a aposentadoria por idade e por tempo de serviço é necessário estar com a certidão de reservista, com isso é possível adicionar alguns anos no seu tempo de contribuição.
Supondo que a empresa que você exerceu suas atividades laborais tenha falido, é possível ir até o Síndico da Massa Falida e solicitar os documentos.
Para requerer este benefício é necessário documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou doença e documentos que comprovem a invalidez. Veja quais são:
Portanto esteja atento as nossas dicas para que o seu benefício não seja negado, é importante fazer um planejamento previdenciário e ter as documentações em mãos para evitar dores de cabeça no futuro.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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