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Aposentadoria: veja as regras do INSS para as mulheres em 2022

A aposentadoria tem novas regras para as mulheres em 2022, afinal elas foram as mais impactadas com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Elas para se aposentarem por idade devem seguir algumas condições estabelecidas.

Para a mulher que já havia completado 30 anos de contribuição antes da reforma entrar em vigor, tem o direito adquirido de conseguir o benefício pelas regras anteriores. Isso vale para você que ainda não solicitou o benefício e para a pessoa que está aguardando o pedido administrativo junto ao INSS ou judicial.

Antes da reforma, para a mulher se aposentar teria que comprovar uma contribuição de 30 anos junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Por isso, se você, mulher, completou 30 anos de contribuição junto à Previdência Social, já tem o direito adquirido, ou seja, vai poder solicitar sua aposentadoria usando as regras antigas.

E a mulher que não tem o direito adquirido?

A mulher que não tem o direito adquirido precisará cumprir algumas exigências do INSS para poder se aposentar. 

Em 2022 ficou estabelecido que a mulher que começou a trabalhar mais cedo, para se aposentar neste ano, precisará fazer um cálculo, ou seja, somar a idade e o tempo de contribuição ao INSS para poder alcançar uma pontuação para ter direito ao benefício.

Sendo assim, será necessário que a mulher atinja 89 pontos e os homens 99 pontos. A pontuação deverá aumentar 1 ponto por ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.

Para a mulher se aposentar neste ano precisará ter, no mínimo, 89 pontos. Ter 58 anos de idade e ter contribuído por 31 anos junto ao INSS.

Aposentadoria por idade mínima e tempo de contribuição

Não é mais permitido se aposentar por tempo de contribuição. Isso porque com a Reforma da Previdência veio a regra de transição que estabelece idade mínima para os segurados, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Antes da reforma

Desde a publicação da reforma da Previdência, o prazo para aposentadoria passou a ser de: Mulher: 56 anos de idade mais 30 anos de contribuição e o homem 61 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

Sendo que as idades mínimas aumentam seis meses por ano, até atingir o que foi estabelecido pela nova lei: aposentadoria de mulheres com 62 anos e homens com 65 anos.

Atualmente

Em 2022, para as mulheres se aposentarem será necessário ter 57 anos de idade e 6 meses e os  homens 62 anos e 6 meses. Neste caso, o tempo de contribuição não muda, continua sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Aposentadoria por idade

Neste caso, a alteração só aconteceu para as mulheres. Antes elas tinham que ter 60 anos para entrar com um pedido de aposentadoria. Após a reforma, a cada ano são somados seis meses nesse período.

Atualmente

Em 2022, para a mulher se aposentar, vai precisar estar com 61 anos e seis meses. Para os homens não houve alteração, a idade para eles se aposentarem continua sendo 65 anos. As mulheres terão que contribuir por 15 anos e os homens por pelo menos 20 anos que ingressaram com o pedido após a Reforma da Previdência. 

Pedágio de 50%

Nesta regra, os segurados precisavam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, os homens que contavam com 33 anos e as mulheres com 28 anos de contribuição.

Sendo necessário para ter direito a aposentadoria, cumprir um período adicional corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo.

Exemplo: se antes faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), terá que contribuir por três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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