A Reforma da Previdência que começou a valer em 13 de novembro de 2019, trouxe diversas alterações no âmbito das regras do INSS. Tais mudanças trouxeram um grande impacto na vida de milhares de segurados do instituto, em especial, no caso daqueles que desejam requerer a aposentadoria.
Nesta linha, as novas regras implementadas pela nova lei, acabaram deixando a aposentadoria de muitos mais distante, à medida que novos critérios foram estabelecidos. Dentre as diversas alterações, cabe destaque para o aumento da idade mínima necessária para se aposentar, no caso das mulheres, e a ampliação do tempo de contribuição exigido para os homens.
Em suma, quem deseja se aposentar por idade mínima, por exemplo, precisa alcançar 62 anos (se mulher) ou 65 anos (se homem). Quanto ao tempo de contribuição necessário, em grande parte dos casos, permanece sendo exigido o mínimo de 15 anos de recolhimento. Contudo, segurados homens que se inscreveram na previdência após o vigor da Reforma, precisam ter, ao todo, 20 anos de recolhimento.
No intuito de amenizar os impactos trazidos pelas alterações na legislação previdenciária, o texto também estabeleceu a criação de regras de transição entre antigas e novas normas. É essencial conhecer as referidas regras, pois, algumas delas sofrem alterações com o passar dos anos, ou seja, em 2023, os critérios serão diferentes.
Quando falamos em alterações programadas para aposentadoria no próximo ano, não estamos nos referindo à criação de novas leis no âmbito previdenciário, mas sim de regras que irão mudar, conforme os moldes estabelecidos na Reforma. Em suma, em 2023, teremos mudanças para duas normas, são elas: regra por idade, progressiva e por pontos. Confira:
De modo breve, a regra implementa um acréscimo de 6 meses a cada ano na idade dos segurados, até que seja alcançada a faixa etária de estabelecida pela Reforma. Vale esclarecer que o acréscimo vem sendo aplicado desde 2020, como demonstra a tabela abaixo:
Ano | Idade mínima exigida para mulher | idade mínima exigida para o homem |
2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
2021 | 57 anos | 62 anos |
2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
2023 | 58 anos | 63 anos |
2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
2025 | 59 anos | 64 anos |
2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
Em suma, os acréscimos serão encerrados em 2031, quando a idade cravar os 62 anos para mulher e 65 anos para os homens. Mediante a análise da tabela acima, percebe-se os seguintes aspectos:
Importante! Para se aposentar conforme esta regra, não basta ter a idade mínima, é preciso ainda cumprir com o critério ligado ao tempo de contribuição. Neste sentido, é necessário que mulheres tenham no mínimo 30 anos de recolhimento, enquanto, homens precisam recolher por, ao menos, 35 anos.
No caso desta regra, o segurado deverá observar um número de pontos que precisa ser atingido. Em suma, a pontuação será resultado da soma entre a idade e o tempo de contribuição. A grande questão é que a cada ano, desde 2020, a pontuação exigida aumenta 1 ponto. Veja o que muda:
Assim como o exemplo anterior, para se aposentar conforme esta regra também é necessário cumprir com 30 anos de contribuição (se mulher) ou 35 anos (se homem).
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