Aposentados e pensionistas do INSS que não concordam com valor recebido no benefício, podem pedir a revisão do provento. No entanto, o órgão e a justiça estabelecem um prazo de 10 anos para realizar o procedimento.
O referido prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício. Sendo assim, esteja atento, quem se aposentou em janeiro de 2012, por exemplo, tem até fevereiro de 2022 para dar entrada no pedido.
O pedido de revisão se torna válido à medida que é notado algum erro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na concessão do benefício. Estas falhas podem ser das mais diversas, confira alguns exemplos:
Um bom método para identificar se há algum desses erros é consultar a Carta de Concessão do benefício, através da plataforma do Meu INSS. Além disso, é válido verificar se informações presentes no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretas.
De todo modo, vale buscar a consulta de um profissional especializado. Um advogado com intimidade nos assuntos da previdência saberá com mais clareza identificar possíveis erros.
O pedido pode ser realizado diretamente ao órgão, através da internet. O procedimento deve ser realizado através do site ou aplicativo Meu INSS seguindo o passo a passo descrito abaixo:
Caso seu pedido seja negado, será preciso acionar um advogado previdenciário, e dar entrada em uma ação na esfera judicial.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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