Muitos trabalhadores sonham em finalmente alcançar a tão sonhada aposentadoria, aquele momento onde, depois de muitos anos de luta, chega o momento de descanso mais que merecido. No entanto, muitas vezes, o que parecia um sonho acaba se tornando um pesadelo, quando o trabalhador faz o pedido de aposentadoria e recebe um valor bem abaixo do esperado.
Os trabalhadores que se sentem injustiçados e que conseguem comprovar que possuem direito a um benefício melhor, podem recorrer à justiça para pedir diversas revisões, cada uma específica para cada caso. Contudo, dentre as possibilidades de revisão, existe uma que pode aumentar em até cinco vezes o benefício, e se trata da revisão da vida toda. Se você quer conhecer essa revisão e se ela pode menos beneficiar você, acompanhe!
Conhecida por ser uma das revisões mais vantajosas aos aposentados do INSS, a revisão da vida toda, ou também conhecida como revisão da vida inteira trata-se de uma tese que vem ganhando cada vez mais espaço acumulando vitórias na justiça. Existem casos onde o aposentado conseguiu elevar em até cinco vezes o valor do seu benefício, incluindo ainda direito aos atrasados calculados dos últimos cinco anos.
A revisão da vida toda consiste me incluir no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do trabalhador. Lembre-se que a aposentadoria era calculada com apenas 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de julho de 1994, com a aplicação do plano real.
Logo, com a aplicação da Reforma da Previdência, a nova regra considera a média de todas as contribuições ao INSS também a partir de 1994, com isso, todas as contribuições realizadas antes de 1994 não entram no cálculo do benefício, prejudicando assim os trabalhadores que tinham bons salários antes de 1994 e que passaram a ganhar menos, ou ainda não contribuir para o INSS após esse período.
Para resumir a situação, a revisão pede que todas as contribuições realizadas pelo trabalhador, mesmo aquelas anteriores a 1994 possam entrar no cálculo da aposentadoria do segurado.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou após 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Importante: Caso o seu benefício tenha sido concedido com base nas novas regras da Reforma da Previdência, o segurado não poderá pedir a revisão da vida toda, tendo em vista que é necessário respeitar a decadência.
O pedido da revisão da vida inteira é possível somente através de via judicial, logo, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em previdência social, pois é necessário conhecimento nas revisões do INSS. Pois, caso o advogado entre na justiça sem que você de fato tenha direito, você só perderá dinheiro.
Além disso, o seu caso precisa ser analisado com muita atenção, pois, mesmo sendo uma revisão vantajosa para grande parte dos segurados, a revisão também pode acabar diminuindo seu benefício, então busque um advogado especialista em INSS.
O aposentado que queira ingressar com ação pedindo a revisão deve apresentar os seguintes documentos ao advogado:
Como solicitar o pedido:
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