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Aposentadorias do INSS que você pode solicitar em 2021

A Reforma da Previdência trouxe várias mudanças para quem deseja se aposentar, no artigo de hoje falaremos sobre algumas aposentadorias que você pode solicitar em 2021. 

Aposentadorias

Atualmente, o INSS concede as seguintes aposentadorias àqueles que atenderem aos critérios estabelecidos por lei. São elas: 

  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (para segurados incluídos na regra de transição);
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;

Vamos falar um pouco mais sobre algumas das aposentadorias mencionadas na lista acima.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A mais popular entre os brasileiros, a aposentadoria por tempo de contribuição é a mais simples de se entender. 

Ressaltando que ela é destinada aos segurados do INSS, e nela o que é decisivo para se ter direito é o tempo em que o segurado contribuiu para o Instituto Nacional do Seguro Social.

É preciso que o trabalhador que comprove o tempo mínimo de contribuição sendo:

  • Homem — 35 anos
  • Mulher — 30 anos

Caso não haja o tempo total até 13 de novembro de 2019, conforme a reforma previdenciária, o INSS analisará a possibilidade de adotar a regra de transição mais favorável.

Aposentadoria Por Pontos

Nesta categoria de aposentadoria são dois os principais requisitos sendo a idade do segurado e o tempo de contribuição que é o mesmo da aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, 35 anos de contribuições para os homens e 30 anos da mulher, que é somado com a idade do segurado. 

Portanto, o direito de determinar essa categoria de aposentadoria é a soma do tempo de pagamento e da idade do contribuinte.

O plano de reforma previdenciária determinou que o padrão de pontos aumentará 1 ponto a cada ano até que os homens atinjam 105 pontos e as mulheres 100 pontos em 2033.

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Aposentadoria Especial por tempo de Contribuição

A aposentadoria especial é um benefício de direito do segurado do INSS que é concedido aos cidadãos que estão expostos a substâncias nocivas à saúde (como calor ou ruído) de forma contínua e  de exposição que excedem os limites estabelecidos pela legislação.

Após completar 25, 20 ou 15 anos de contribuição, é possível se aposentar, dependendo das substâncias nocivas, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses nesse período. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito.

Para se inscrever para este benefício, você deve escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição ao realizar seu agendamento. 

O cidadão que vai requerer este benefício deve possuir os seguintes requisitos: 

  • Tempo total de contribuição  de 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso, exposto aos agentes nocivos especificados em lei.
  • A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho. Mínimo de 180 meses de efetiva atividade, para fins de carência.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um benefício de direito do segurado do INSS que comprove a carência mínima de 180 contribuições, tenha 15 anos de tempo de contribuição, tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou a partir de 60 anos, se mulher.

Nesta categoria de aposentadoria, é necessário além de atingir a idade mínima necessária, é solicitado cumprir outros requisitos. 

Conforme o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a idade para que o segurado possa pedir a aposentadoria é de 65 anos para homens e 60 para mulheres, como já mencionei anteriormente, entretanto, isso vale apenas para os trabalhadores que tenham completado até 2019, no caso das mulheres, pois após a reforma a idade estabelecida é de 62 anos de idade para as mulheres e os homens se mantêm com 65 anos idade para recebimento do benefício.

Como mencionado anteriormente existe mais um requisito além da idade, é preciso também que o tempo de contribuição seja de no mínimo 15 anos. 

Entretanto, na situação dos homens após a Reforma foi determinado que esse tempo precisa ser de no mínimo de 20 anos. 

Ressaltando que a contribuição pode ter sido recolhida por meio do registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou como autônomo que faz o pagamento mensal à Previdência Social.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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