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Aposentadorias e Pensões da Previdência Social no imposto de renda: Saiba como declara-las!

Quando aposentados e pensionistas vão fazer suas declarações do Imposto de Renda eles tem que obedecer às mesmas regras dos demais contribuintes.

Porém existem muitas duvidas a cerca de como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda.

As principais duvidas são em relação às regras, quem deve ou não declarar ou como inserir essa informação na declaração, por exemplo.

E é sobre isso que vamos falar agora!

Quem deve declarar?

Entre os aposentados e pensionistas que precisam declarar o IR estão os que:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado;
  • receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • tinham posses somando mais de R$ 300 mil até 31/12/2021;
  • escolheram a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda?

Apesar de obedecer às mesmas regras dos demais contribuintes, a declaração de Imposto de Renda (IR) de aposentados e pensionistas tem alguns detalhes que exigem cuidado na hora do preenchimento.

Quando o beneficiário atingir alguma regra em que você é obrigado a declarar o IR, todos os benefícios que recebe do INSS também precisam ser declarados.

Os benefícios previdenciários são os seguintes:

  • Aposentadoria Por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez e da pessoa com deficiência;
  • Auxílio-Acidente
  • Auxílio-Doença
  • Auxílio-Reclusão
  • Pensão por Morte
  • Salário-Maternidade
  • Salário-Família.

Aposentado e pensionista com 65 anos ou mais

Quando o aposentado ou pensionista completa 65 anos, ele passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre estes rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano independentemente do recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

Até o limite de R$22.847,76 será declarado como rendimento isento, já o 13º deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.

Aposentados por invalidez ou doenças graves

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda.

O objetivo da isenção é aliviar os gastos financeiros com tais doenças. Inclusive, o aposentado tem direito à isenção mesmo que tenha adquirido a doença após garantir a aposentadoria. 

Porém só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Aposentados que continuam trabalhando

Os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar o Imposto de Renda caso se encaixem nas regras que tornam a declaração obrigatória,  eles devem declarar tanto o salário quanto os benefícios do INSS.

Se o aposentado com atividade remunerada, apresentar um valor superior ao da faixa de isenção, deverá enviar a declaração a caráter de rendimento tributável. 

O mesmo se aplica ao caso dos beneficiários INSS que recebem mais de um benefício ou contam com um benefício do INSS e da previdência privada – devem somar os valores ganhos.

Aposentados com aposentadoria acumulada ou aposentadoria e pensão e Aposentados com empréstimo consignado

Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.

Os aposentados que realizaram um empréstimo consignado ou se quitaram o mesmo no valor de R$5 mil ou mais em 2020 devem declarar a informação no Imposto de Renda de 2021.

Como declarar aposentadoria

Passo a passo completo.

  1. Reunir todos os informes de rendimento
  2. Declarar parcela isenta;
  3. Declarar parte tributável.
  • Informes de rendimento: Antes de começar o processo de declaração, é bom certificar se todos os informes necessários já foram recolhidos. O informe de rendimentos nada mais é do que um comprovante de todos os rendimentos recebidos por uma pessoa física ao longo de um ano.
  • Parcela Isenta: A parcela isenta do aposentado estará destacada em um campo próprio e deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que corresponde ao código “10”.
  • Parte Tributável: Os rendimentos tributáveis são todos os valores que sofrem incidência do Imposto de Renda. Nessa etapa deverá ser informado o CNPJ da previdência social e da instituição financeira referente a parte tributável de alguma previdência privada.

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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