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Aposentados do INSS agora podem pedir aumento no valor do benefício

por Ricardo
4 minutos ler
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam insatisfeitos com o valor que recebem de aposentadoria não são obrigados a aceitar os valores e podem pedir para ter um reajuste no benefício.

A possibilidade para conseguir novos valores na aposentadoria acontecem por meio da revisão da vida toda, e se você também se encontra insatisfeito com o valor ao qual o INSS te paga hoje, esse conteúdo pode servir pra você!

Reajuste por meio da revisão

O processo de revisão intitulado revisão da vida toda é uma possibilidade que o aposentado tem de fazer um novo cálculo no valor que recebem através de regras antigas da Previdência Social.

O dispositivo é legal com base a Lei 8.213/91 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o cálculo para a concessão da aposentadoria dessa maneira:

Salário de Benefício igual à média dos 36 últimos salários de contribuição.

De maneira geral, o processo de cálculo era algo bem mais simples, sendo necessário apenas pegar as últimas 36 contribuições para o INSS, atualiza monetariamente, somar e dividir por 36. Assim sendo encontrado o valor de do benefício que o aposentado receberia.

Contudo, assim que a Lei 9.876/99 foi aplicada, muitas mudanças relativas ao cálculo em decorrência da regra de transição foram instauradas, sendo calculadas da seguinte forma:

Salário de benefício igual a 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Para resumir, a partir da aplicação da nova lei, um novo histórico de contribuição acabou sendo utilizado, que considerava somente os maiores valores pagos após o Plano Real em junho de 1994.

Logo, o cálculo deixou de ser vantajoso para os contribuintes do INSS.

INSS

Quem pode pedir a revisão

Os segurados que desejam solicitar a revisão da vida toda precisam se enquadrar nestes requisitos:

  • Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício. (Por conta do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/91, artigo 103).
  • Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99 – que mencionamos anteriormente.

Antes de sair desesperado atrás da revisão é preciso se atentar que para boa parte dos aposentados a revisão da vida toda é vantajosa, no entanto, para outros casos a revisão não trará benefícios, pois cada caso precisa ser avaliado individualmente.

Em primeiro momento, estude os valores e contribuição, às regras e normas para verificar se o pedido de revisão realmente valerá a pena para você. Em caso de dúvidas, busque um advogado.

Calculo da revisão

Para ser possível a realização do cálculo da revisão é necessário avaliar se todos os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretos, pois o mesmo pode estar incompleto.

Caso o segurado queira entender como funciona esse cálculo para a revisão, diversos pontos precisam ser avaliados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e se os dados do mesmo estão completos e incompletos.

Sendo necessário ainda verificar possíveis alterações:

  • da carteira de trabalho;
  • holerites;
  • guias (carnês) pagos pelo segurado;
  • micro fichas;
  • extratos analíticos que também podem ajudar.

Com toda a documentação necessária é precisa realizar as conversões de moeda para o Real e atualizar os salários de contribuição até a data da concessão da aposentadoria.

Atenção! Assim que você tiver com todos os dados atualizados, será necessário realizar a média dos 80 maiores salários de contribuição e dependendo do seu caso ainda será necessário aplicar o fator previdenciário.

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