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Aposentados ainda precisam fazer a prova de vida do INSS?

A prova de vida do INSS foi um dos temas mais discutidos nos últimos anos, e que mais gerou dúvidas aos aposentados. Isso porque, durante todo o período de pandemia, a obrigatoriedade de realizar a prova de vida era suspensa, ganha novo calendário e em seguida era suspensa de novo.

Vale lembrar que o objetivo da prova de vida é apenas de comprovar que o segurado está vivo e dessa forma pode continuar a receber o seu benefício normalmente. Contribuindo também para que o INSS evite fraudes ao realizar o pagamento para pessoas que já faleceram.

Ainda é preciso fazer a prova de vida?

A prova de vida continua sendo obrigatória para que o segurado possa continuar recebendo o seu benefício normalmente, sem qualquer bloqueio.

Contudo, mesmo ainda sendo obrigatória é importante esclarecer que, agora a obrigatoriedade de realizar a prova de vida passou a ser um dever do próprio INSS.

A mudança ocorreu após publicação da Portaria MPT n.º 220 em fevereiro deste ano, onde, passou a ser competência do INSS realizar a comprovação de vida do segurado.

A partir de agora o próprio Instituto é quem realizará a comprovação da vida, por consultas e pesquisas nas bases de dados do governo, como, por exemplo, na votação em eleições, atualização do CadÚnico, vacinação, movimentação bancária, etc.

No entanto, caso o INSS não consiga identificar movimentações do segurado, o aposentado ou pensionista não deve se preocupar, pois caberá à autarquia criar meios para que o segurado realize seu exame de fé sem a necessidade de sair de casa.

Com a publicação da Portaria, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar estes procedimentos, não podendo bloquear o pagamento dos segurados por falta do exame da fé.

E se eu quiser fazer a prova de vida?

Caso o segurado, por conta própria, tenha o interesse em realizar a prova de vida, é possível realizar a operação tanto digital quanto presencialmente.

Dentre as possibilidades temos a utilização do aplicativo Meu INSS, na contratação de empréstimo consignado em que haja o reconhecimento biométrico, através do atendimento nas agências do INSS, no SUS, na atualização do CadÚnico, emissão ou renovação dos documentos pessoais, na declaração do Imposto de Renda, seja como titular ou dependente, etc.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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