Aposentados do INSS poderão ter um adicional de 25%, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.
Este adicional é destinado exclusivamente para aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.
Aposentados que tiverem problemas de saúde física ou mental, ou quando o aposentado não consegue realizar suas tarefas básicas sozinho. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o benefício auxílio-acompanhante que vai permitir um acéscimo de 25% no benefício pago pelo INSS.
Entretanto, o adicional só é permitido às aposentadorias por invalidez. Para outros problemas, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS.
De acordo com o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.
Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?
O motivo está que o adicional de 25% só pode ser aplicado nas aposentadorias por invalidez. Já os outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contrbuição não terão direito a esse adicional.
Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.
Importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.
O adicional será de direito do aposentado que necessita da ajuda de terceiros para tudo.
Sendo necessário comprovar que o aposentado não consegue fazer suas atividades essenciais sozinha. A comprovação será feita através de exames médicos e atestados.
Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%
A porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Serão exigidos os seguintes documentos:
CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;
Termo de representação legal ou procuração;
Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.
Adicional de 25% para todas as aposentadorias
Atualmente, pela lei, esse acréscimo no valor do benefício não é estendido para outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…