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Aposentados do INSS poderão ter um adicional de 25%

Aposentados do INSS poderão ter um adicional de 25%, muitos segurados buscam entender seus direitos e se podem ou não receber o complemento no benefício.

Este adicional é destinado exclusivamente para aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.

Aposentados que tiverem problemas de saúde física ou mental, ou quando o aposentado não consegue realizar suas tarefas básicas sozinho. Por isso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui o benefício auxílio-acompanhante que vai permitir um acéscimo de 25% no benefício pago pelo INSS.

Entretanto, o adicional só é permitido às aposentadorias por invalidez. Para outros problemas, o assunto segue em tribunal há muito tempo, para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS.

Adicional de 25%

De acordo com o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.
Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?
O motivo está que o adicional de 25% só pode ser aplicado nas aposentadorias por invalidez. Já os outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contrbuição não terão direito a esse adicional.

Se entende por auxílio permanente de terceiros a necessidade da assistência constante de uma outra pessoa. É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador.

Importante ter em mente que essa necessidade pode decorrer tanto de uma perda de autonomia física, como motora ou mental.

O adicional será de direito do aposentado que necessita da ajuda de terceiros para tudo.
Sendo necessário comprovar que o aposentado não consegue fazer suas atividades essenciais sozinha. A comprovação será feita através de exames médicos e atestados.
Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%

Como solicitar o adicional

A porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, é possível solicitar pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Serão exigidos os seguintes documentos:

CPF e documento de identificação com foto do solicitante e do representante, ou procurador;
Termo de representação legal ou procuração;
Documentos médicos que comprovem que o segurado seja dependente de terceiro.
Adicional de 25% para todas as aposentadorias
Atualmente, pela lei, esse acréscimo no valor do benefício não é estendido para outros tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição ou por idade.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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