A Prova de Vida deve ser realizada anualmente pelos aposentados e pensionistas do INSS, pois é a comprovação de que ainda estão vivos e podem continuar recebendo os benefícios previdenciários. Este é um procedimento utilizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos.
Cerca de 720 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Executivo federal civil devem passar por este procedimento. Desde maio de 2021, este público não precisa mais se deslocar até uma agência bancária para realizar a comprovação de vida no mês do aniversário,
Atualmente já estão disponíveis canais digitais disponibilizados permitem cumprir a obrigação remotamente. A prova de vida digital já soma mais de 300 mil acessos, de acordo com informações do Ministério da Economia.
Este tipo de procedimento vêm atraindo cada vez mais os beneficiários que buscam agilidade, comodidade e segurança, já que permitem que a Prova de Vida seja realizada sem sair de casa e a qualquer hora, inclusive para quem está fora do país.
Há mais de um caminho para realizar a Prova de Vida Digital. Pelo celular, por meio da validação facial no aplicativo gov.br e com acompanhamento e acesso ao comprovante pela plataforma sougov.br.
Para realizar a comprovação digital, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
No celular, é necessário instalar o aplicativo gov.br, por meio do qual é realizada a validação facial, e o aplicativo sougov.br, para acompanhamento da situação e obtenção do comprovante da Prova de Vida.
Outra ferramenta que vem facilitando a vida do público que realiza a Prova de Vida da Administração Pública Federal é o Analytics, que começou a ser utilizado em julho de 2021.
Através do aplicativo gov.br a prova de vida é feita pelo reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que a pessoa está viva e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios.
Acompanhe o passo-a-passo para realizar o procedimento:
E aqui vai um aviso final. A partir de 1º de janeiro deste ano, a prova de vida para servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados voltou a seguir o calendário normal: deve ser realizada no mês do aniversário, conforme estabelecido na Portaria nº 244 e na Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020.
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