Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que residem fora do Brasil estão conseguindo barrar, na justiça, o desconto de 25% de Imposto de Renda sobre os benefícios previdenciários. A cobrança ocorre devido a uma interpretação da Lei 9.779/99.
Porém, após inúmeros recursos por parte dos aposentados, a maioria dos Tribunais Regionais Federais já vem entendendo que a cobrança prevista na Lei 13.315/2015 é inconstitucional.
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De acordo com a advogada Fátima Domeneghetti, que é especialista em Direito Previdenciário, Direito Previdenciário Internacional e Direito do Servidor Público, os tribunais apontam que tal legislação não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade.
“Até mesmo os aposentados que recebem atualmente o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 998,00) estão sendo obrigados a pagar 25% de imposto de renda pelo simples fato de residirem fora do país, o que fere de morte o princípio da progressividade, pois não respeita a capacidade contributiva do contribuinte. Para barrar o desconto é preciso entrar com uma ação”, explica Fátima.
A advogada aponta ainda que, desta forma, os aposentados estão conseguindo afastar esta tributação desigual e aplicar a faixa progressiva mensal do Imposto de Renda ao invés da alíquota fixa de 25%.
Cabe esclarecer que ainda não há um posicionamento por parte das Cortes de Justiça do Brasil sobre a cobrança, por isso, é muito importante que os aposentados que residem no exterior fiquem atentos a essas retenções de Imposto de Renda e busquem seus direitos junto a advogados especializados.
Fátima Domeneghetti é advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito Previdenciário Internacional e Direito do Servidor Público.
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