Os aposentados que estejam insatisfeitos com o valor que recebem de aposentadoria podem contar com uma série de revisões que podem aumentar o valor pago pelo INSS, você já se imaginou recebendo um belo aumento de até 5 vezes no valor do benefício que recebe atualmente?
Saiba que isso é bem possível, e hoje vamos falar de uma revisão que pode elevar e muito os valores do seu benefício, a chamada revisão da vida toda.
A revisão da vida toda é considerada uma das revisões mais vantajosas para os segurados, é uma tese que soma diversas vitórias na justiça e pode elevar sua aposentadoria em até 5 vezes e ainda com direitos aos atrasados calculados dos últimos cinco anos.
A revisão inclui os salários de contribuição anteriores ao período de julho de 1994 na base de cálculo do salário de benefício. Logo, a revisão é cabível aos segurados que começaram a contribuir com a previdência antes de julho de 1994 e terem se aposentado após 19 de novembro de 1999.
Para verificar se essa revisão pode ser benéfica para você, é necessário avaliar se você teve bons salários de contribuições anteriores a julho de 1994 ou se ficou meses ou às vezes até anos sem contribuir após julho de 1994.
A revisão da vida toda pode ser aplicada em pensões por morte, benefícios por incapacidade como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, e em todos os tipos de aposentadorias.
De maneira geral a revisão da vida toda é destinada aos segurados que começaram a contribuir antes da Lei 9.876 aplicada em novembro de 1999. Onde busca a aplicação do cálculo com base em toda vida contributiva e não apenas com a média de 80% das maiores contribuições como define a regra de transição.
Logo, é permitido além da diferença mensal do segurado, também a solicitação da diferença dos últimos cinco anos.
Mas fique atento. Se o seu benefício foi concedido já com base nas regras da Reforma da Previdência, não cabe a Revisão da Vida Toda. A Revisão da Vida Toda é uma revisão que precisa ser proposta no prazo de 10 anos, portanto precisa respeitar a decadência.
A Lei 9.876 de novembro de 1999 estipula que também é cabível considerar os valores dos salários de contribuições a partir de julho de 1994, de modo geral é considerada uma regra de transição.
A lei, no entanto, se torna favorável somente para os segurados que realizaram as maiores contribuições em períodos anteriores a julho de 1994.
A revisão da vida toda somente pode ser solicitada por via judicial, o ideal é que você procure um advogado previdenciário que domine as revisões possíveis do INSS, pois, mesmo que você não tenha direito a está revisão, é possível que você possa ter acesso a outro tipo de revisão que também pode contribuir com sua aposentadoria.
Quando o segurado pretende solicitar a revisão da vida toda, alguns documentos precisam ser entregues para o advogado, pois são exigidos na ação, sendo eles:
Como solicitar o pedido:
Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.
Atenção! Mesmo que você se encaixe nos requisitos listados é preciso analisar o seu caso com muita atenção, pois, da mesma forma que a revisão pode trazer muitas vantagens a diversos segurados, outros tantos podem acabar sendo prejudicados. Sempre busque ajuda profissional para orientar sobre o seu caso!
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