A proposta de reforma da Previdência apresentada ao Congresso Nacional traz um trecho que pode tirar o sono de quem continuar no mercado de trabalho após conquistar a aposentadoria.
Pelo texto, as empresas deixariam de recolher FGTS para essa categoria de empregado. O aposentado também deixaria de ter direito a receber multa de 40% do saldo do FGTS quando for demitido sem justa causa.
Ou seja, se uma pessoa trabalha por 30 anos, se aposenta e continua trabalhando por mais 5 anos, não receberá mais a multa indenizatória nem terá direito a novos recursos do FGTS.
“Quando um profissional for demitido após se aposentar, o empregador não tem mais que pagar essa multa de 40% sobre o FGTS”, avalia o coordenador da Comissão de Previdência Social do Cofecon (Conselho Federal de Economia), Fernando de Aquino.
É importante lembrar que o FGTS é um direito presente na Constituição Federal e que não há nenhuma ressalva quanto ao fato de o trabalhador ser aposentado ou não. Já a indenização de 40%, está prevista no ato das disposições constitucionais transitórias e também é uma norma constitucional.
O atual projeto de reforma da previdência pretende mudar esse cenário. Se aprovado nos moldes em que foi proposto, o aposentado que continue trabalhando como empregado deixará de receber os depósitos referentes ao FGTS e se for dispensado sem justa causa não terá direito à indenização de 40%.
Ressalva-se, porém, a existência das cláusulas pétreas que são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Desta maneira, são dispositivos que não podem ser alterados, nem por meio de emenda constitucional (no Brasil, PEC). A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).
Com informações R7, G1, Uol, Estadão
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