Imagem por @Wiroj Sidhisoradej / freepik
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), hoje é responsável pelo pagamento de diversos benefícios, e diferentes modalidades. Em suma, os repasses da autarquia, atualmente, chegam a casa de cerca de 36 milhões de segurados, assistidos por aposentadorias, pensões, auxílios e outros proventos de responsabilidade do instituto.
Diante do vasto leque da previdência, muitos ainda acreditam que a aposentadoria representa um único benefício, todavia, não é bem assim. Conforme as normas atuais, segurados têm diferentes categorias para receber o provento, podendo se aposentar para além das regras de idade mínima e tempo de contribuição.
Dentre as diferentes categorias do benefício, está a chamada aposentadoria por invalidez, ou também conhecida como benefício por incapacidade permanente. É nesta modalidade, que podemos chegar ao cálculo que desemboca em pagamentos mensais de quase R$ 9 mil. Continua sua leitura e entenda melhor quando isto pode acontecer.
A aposentadoria por invalidez é destinada aos segurados que ficam incapacitados para o trabalho, em decorrência de uma doença ou acidente ligado ao trabalho ou não. Em suma, o benefício é concedido aos filiados do INSS que não possuem mais condição para exercer suas atividades laborais, devido a conjunturas graves.
O direito ao benefício por incapacidade é concedido mediante ao atendimento de certos requisitos exigidos pela Previdência Social, são eles:
Sobre este último ponto, a carência de 12 meses não será exigida, em situações em que o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza, ou for acometido por doenças ocupacionais ou de natureza grave (listadas pelo Ministério da Saúde).
Primeiramente, vale enfatizar que não são todos os aposentados que poderão elevar seus benefícios a essa quantia mais alta. Afinal de contas, o INSS possui um teto de R$ 7,087,22, ou seja, esse é o valor máximo concedido aos segurados, exceto no caso que explicaremos a seguir.
Como anteriormente dito na matéria, o valor que supera o teto, torna-se possível por meio de um acréscimo que pode ultrapassar a quantia máxima da previdência, caso a aposentadoria já tenha um valor alto. O chamado adicional de 25% é direcionado aos beneficiários da aposentadoria por invalidez, que se encontram em condições específicas.
Sendo assim, também não são todos os aposentados por invalidez que terão direito ao adicional. Em suma, o valor acrescido é pago aos segurados que recebem a modalidade, e precisam do auxílio de um terceiro, para realizar as atividades de rotina, como cuidar da higiene, se alimentar e se locomover.
Portanto, o adicional de 25% é concedido aos aposentados por incapacidade permanente, que necessitam de assistência permanente, conforme previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991.
Acontece que, o acréscimo é concedido a todos que se enquadram neste perfil, inclusive, àqueles que recebem o teto previdenciário R$ 7,087,22. Isto é, nesses casos a aposentadoria irá chegar a quase R$ 9.000, mais precisamente, R$ 8.859,02.
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