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Os aposentados por invalidez que não podem realizar suas atividades diárias sem o auxílio de uma terceira pessoa, pode ter um aumento no valor do benefício ao solicitar o adcional de 25%. Porém, muitos que estão aposentados por invalidez desconmhecem esse benefício.
Quando o aposentado por invalidez que precisa da ajuda de terceiros para andar, se vestir, comer, tomar banho, entre outras, pode pedir o complemento de 25%.
Está garantido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o direito ao adicional. No entanto, somente aposentados por invalidez podem ter esse direito. Esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição.
O aposentado por invalidez terá direito ao adicional de 25%, porém, caso aconteça a sua morte, o acréscimo não será incorporado à pensão por morte à dependente que tiver direito a esse benefício.
Neste caso, para solicitar o adicional, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).
Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado por invalidez poderá ligar para a central de atendimento 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS para fazer um agendamento. Isso porque será necessário a realização de perícia médica pelo INSS.
No dia, hora e local agendados, você deverá levar laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia-a – dia. Para fazer o pedido será necessário:
Entrar no site Meu INSS
Clicar no botão “novo pedido”
Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar
Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício
Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.
Doenças que dão direito ao adicional?
Existe uma relação de doenças que vão permitir que o segurado possa solicitar o adicional de 25%, conforme Decreto nº 3.048/1999.
Cegueira total;
Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
Doença que exija permanência contínua no leito;
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Porém, o INSS muitas vezes nega ao segurado o adicional de 25% para complementar o valor do seu benefício. Neste caso, você terá que entrar com uma ação judicial para ter direito ao benefício. Desta forma, você terá que contratar um advogado para acompanhar o seu caso.
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