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Aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%

Os aposentados por invalidez que não podem realizar suas atividades diárias sem o auxílio de uma terceira pessoa, pode ter um aumento no valor do benefício ao solicitar o adcional de 25%. Porém, muitos que estão aposentados por invalidez desconmhecem esse benefício.

Quando o aposentado por invalidez que precisa da ajuda de terceiros para andar, se vestir, comer, tomar banho, entre outras, pode pedir o complemento de 25%.

Está garantido no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, o direito ao adicional. No entanto, somente aposentados por invalidez podem ter esse direito. Esse benefício não é concedido para outras categorias de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. 

O aposentado por invalidez terá direito ao adicional de 25%, porém, caso aconteça a sua morte, o acréscimo não será incorporado à pensão por morte à dependente que tiver direito a esse benefício.

Neste caso, para solicitar o adicional, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;

Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

Como solicitar?

Para solicitar o adicional de 25%, o aposentado por invalidez poderá ligar para a central de atendimento 135, ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS para fazer um agendamento. Isso porque será necessário a realização de perícia médica pelo INSS.

No dia, hora e local agendados, você deverá levar laudo médico comprovando a necessidade de ajuda para realização das tarefas básicas do dia-a – dia. Para fazer o pedido será necessário:

Entrar no site Meu INSS

Clicar no botão “novo pedido”

Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar

Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício

Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções.

Doenças que dão direito ao adicional?

Existe uma relação de doenças que vão permitir que o segurado possa solicitar o adicional de 25%, conforme Decreto nº 3.048/1999.

Veja a relação de doenças

Cegueira total;

Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

Doença que exija permanência contínua no leito;

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Porém, o INSS muitas vezes nega ao segurado o adicional de 25% para complementar o valor do seu benefício. Neste caso, você terá que entrar com uma ação judicial para ter direito ao benefício. Desta forma, você terá que contratar um advogado para acompanhar o seu caso.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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