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Os aposentados por invalidez podem solicitar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) um adicional de 25%, neste caso terão que comprovar que necessitam de ajuda de uma pessoa para realizar as atividades diárias.
O adicional pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que conseguir comprovar que precisa de ajuda de terceiros para reralizar suas atividades diárias.
O INSS possui uma lista de doenças que podem ter direito do adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, nos casos que exija permanência contínua no leito ou incapacidade permanente para as atividades diárias
Perda de nove ou dez dedos das mãos
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Outros segurados não têm direito ao adicional de 25% no benefício, esse direito é garantido apenas aos aposentados por invalidez.
O audicional de 25% pode ser solicitado no momento da aposentadoria por invalidez junto ao INSS ou após estar aposentado. Neste caso, será necessário passar por perícia médica.
A avaliação da perícia médica dirá se o aposentado tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS, o resultado ainda depende de aprovação do supervisor da perícia médica.
Pedir o serviço
Entre no Meu INSS;
Clique no botão “Novo Pedido”;
Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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