Novo decreto estipula a inviabilidade do acúmulo de benefício previdenciário e trabalhista com o dinheiro que foi liberado pelo Governo.
No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Acompanhe
Para os aposentados do INSS que receberem o auxílio emergencial, vão ter o benefício descontado da renda previdenciária, isto está de acordo com a medida provisória 1.039, que criou o auxílio em 2021.
De acordo com a MP e o decreto 10.662 não poderá acumular benefício previdenciário e trabalhista com o que foi pago pelo governo nesta pandemia covid-19, se isto ocorrer, a pessoa terá que devolver os valores ao Governo Federal.
Pois, o pagamento de ambos pode ocorrer em situações específicas, enquanto aguarda pelo benefício do INSS, ou se estiver desempregado e se encaixar nas condições que garantem a liberação do auxílio.
Porém, o segurado que tem a aposentadoria liberada, os valores pagos do auxílio serão descontados dos atrasados devidos.
O INSS explica que isso ocorre porque o aposentado “recebe retroativo do INSS, desde o início a data de entrada do requerimento”
Podem fazer jus deste benefício neste ano de 2021, o trabalhador que em dezembro de 2020, estava apto para o recebimento dos valores e que ainda seja maior de idade, com exceção para as mães e faça parte da família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa da família.
Por Laís Oliveira
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