A revisão de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode resultar em um aumento significativo na renda mensal dos aposentados, além da possibilidade de recebimento de valores retroativos que podem chegar até cinco anos. Este processo se torna essencial para corrigir eventuais erros cometidos pelo INSS no momento da concessão do benefício ou para a inclusão de direitos adquiridos posteriormente, como os oriundos de ações trabalhistas.
Conforme estabelecido pela legislação, existe um prazo específico para que o segurado possa contestar seus direitos, que é de dez anos a partir da data da concessão do benefício. Assim, em 2025, expira o prazo para aqueles que se aposentaram ou se tornaram pensionistas em 2015. É importante notar que o prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Por exemplo, quem recebeu sua aposentadoria em janeiro de 2015 terá até fevereiro deste ano para solicitar uma revisão.
Para solicitar a correção, o aposentado ou pensionista deve apresentar documentação e cálculos que comprovem seu direito à revisão, sendo recomendável a consulta a um especialista em direito previdenciário. Ao protocolar o pedido, todo o processo de concessão será reavaliado. Caso o INSS identifique algum erro no cálculo do benefício, ele pode resultar tanto em um aumento quanto em uma diminuição do valor pago.
Prazo para Solicitação de Revisão
Abaixo, segue um cronograma referente aos meses finais em que os segurados podem solicitar a revisão com base na data de recebimento da primeira aposentadoria:
- Recebimento da primeira aposentadoria em: Último mês para solicitar a revisão
- Janeiro de 2015: Fevereiro de 2025
- Fevereiro de 2015: Março de 2025
- Março de 2015: Abril de 2025
A solicitação deve ser feita inicialmente junto ao INSS, por meio do telefone 135 ou através do portal Meu INSS. Para acessar esta plataforma, é necessário ter um cadastro no Portal Gov.br.
Caso seja necessário recorrer à Justiça, é possível fazê-lo sem a presença de um advogado para ações judiciais cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. Contudo, a orientação legal é sempre recomendada. No Juizado Especial Federal, onde tramitam processos com esse limite, se o INSS decidir recorrer, o segurado terá dez dias para nomear um advogado. Para ações que envolvem valores superiores a 60 salários mínimos, é imprescindível ter um advogado desde o início.
Possibilidades de Revisão
É possível solicitar a revisão sempre que houver inclusão de tempo de contribuição ou salários não considerados na aposentadoria. Isso inclui períodos não contabilizados na carteira de trabalho (CTPS), contracheques que provem salários mais altos e documentos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para reconhecimento de tempo especial ou rural.
Duas revisões específicas têm características próprias: a revisão conhecida como “Buraco Negro”, que abrange segurados que iniciaram suas aposentadorias entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991; e a revisão do “Teto”, voltada para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados ao teto do INSS. Para estas situações, o prazo de dez anos não se aplica, pois já há reconhecimento judicial sobre os direitos à correção.
No entanto, os segurados que contribuíram à Previdência antes da implementação do Plano Real e utilizaram moedas diferentes dos reais antes de julho de 1994 perderam o direito à chamada “revisão da vida toda” devido à decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou essa tese inconstitucional.
Identificando Erros no Benefício
Para detectar possíveis erros nos cálculos realizados pelo INSS, os beneficiários devem revisar atentamente a carta de concessão. Esse documento contém informações sobre o tempo total de contribuição, os salários considerados e as regras aplicadas pelo instituto ao calcular o benefício.
Muitos erros podem ser notados quando há divergências entre o tempo efetivo contribuído e aquele considerado pelo INSS ou quando os salários utilizados na base calculadora são inferiores aos reais. A comparação cuidadosa das informações contidas na carta com os dados da carteira de trabalho pode ajudar nessa identificação.
Como Proceder com a Solicitação
Para solicitar uma revisão via internet, o segurado deve acessar o site Meu INSS e preencher o formulário adequado junto com a documentação mínima requerida, escaneada conforme as diretrizes do instituto. É fundamental explicar as razões da solicitação e identificar claramente onde reside o erro. Alternativamente, uma petição detalhando o pedido pode ser redigida diretamente no formulário.
No atendimento telefônico pelo número 135, o agendamento é simples; porém, o envio da documentação deve ser feito apenas quando solicitado pelo INSS.