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Aposentados têm direito ao Bolsa Família?

É bastante comum que os aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham dúvidas quanto à possibilidade de receberem um benefício extra, como o Bolsa Família, por exemplo. 

Realmente é possível receber mais de um benefício governamental ao mesmo tempo, no entanto, depende de quais são. 

Para isso, primeiro, é importante saber quais são os benefícios disponíveis.

Benefícios Previdenciários

  • Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença);
  • Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez);
  • Salário Maternidade;
  • Pensão por Morte;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Reclusão.

É importante informar que, no caso dos trabalhadores formais ou avulsos, a responsabilidade de efetuar o pagamento referente à contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é dos empregadores, ressaltando que, a omissão deste imposto é crime. 

Em contrapartida, os trabalhadores autônomos devem fazer esta contribuição individualmente, a fim de garantirem o direito aos benefícios previdenciários mencionados. 

Dúvidas também podem surgir quanto à possibilidade de receber algum benefício previdenciário na condição de desemprego, e isso irá depender de cada caso, como por exemplo, quando o cidadão se encontra dentro o Período de Graça, ou seja, quando realizou a última contribuição previdenciária há menos de 12 meses. 

Entretanto, para ter direito a adquirir algum benefício previdenciário, não basta que apenas se faça as contribuições junto ao INSS, pois, é preciso cumprir um tempo mínimo, o denominado período de carência para solicitar alguma das modalidades disponíveis.

Observe os períodos de carência para cada caso: 

BenefícioCarência
Auxílio por incapacidade temporária ou permanente (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez)12 Meses
Auxílio-reclusão 24 Meses
Salário-maternidade (contribuintes individuais, facultativas e especiais) 10 Meses
Pensão por morte Sem carência
Auxílio-acidenteSem carência

Além dos benefícios já mencionados, também há a famosa e aguardada aposentadoria, a qual também consiste em um benefício previdenciário, mas possui regras distintas daqueles já apresentados até o momento. 

Após a Reforma da Previdência que aconteceu em 13 de novembro de 2019, todos os segurados do INSS que completaram o Tempo de Contribuição até esta data, se integram à modalidade das Regras de Transição. 

Benefícios Assistenciais

Ao contrário o que muitos cidadãos acreditam, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não se trata de uma aposentadoria, mas sim, de um benefício assistencial pago mensalmente no valor de um salário mínimo para pessoas com mais de 65 anos, ou de qualquer idade desde que possuam algum tipo de deficiência. 

Para obter este benefício é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), além do que, a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente por membro da família. 

Ao contrário dos demais benefícios concedidos pelo INSS, não é preciso ter contribuições contínuas junto ao INSS. 

Vale mencionar que o Bolsa Família também se trata de um benefício assistencial, o qual não possui regras muito diferentes do BPC, uma das poucas distinções é sobre a renda máxima por membro da família, além do que, o Bolsa Família divide os beneficiários da seguinte forma:

  • Pessoas em situação de extrema pobreza – cuja renda por integrante da família não ultrapassa R$ 89,00;
  • Pessoas em situação de pobreza – cuja renda por integrante da família seja entre R$ 89,01 e R$ 178,00. Essa parte da população pode participar do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.

Para solicitar o Bolsa Família também é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter os dados atualizados. 

Ainda há aqueles que acreditam que o Bolsa Família é o benefício que oferece um dos valores mais altos, e que, quanto mais crianças e adolescentes tiveram na composição familiar, maior será a quantia disponibilizada. 

No entanto, essa crença não passa de um mito, basta analisar que o valor mínimo do benefício para as famílias com gestantes, lactantes, crianças ou adolescentes é de R$ 41,00 e, ao agregar este valor, ainda que acumulado em uma família com cinco membros, por exemplo, o recurso seria de R$ 205,00, quantia muito baixa para sustentar uma família deste tamanho. 

É possível acumular mais de um benefício assistencial?

Esta possibilidade esta direcionada para a situação do idoso ou pessoa com deficiência contemplados pelo BPC, os quais também têm o direito de receber o Bolsa Família, o mesmo vale para duas pessoas nas respectivas condições dentro da mesma família, já que o BPC não é agregado ao cálculo da renda familiar per capita. 

Também há casos específicos em que o BPC é concedido para famílias com renda superior a ¼ por integrante, desde que os membros possam comprovar mediante documentos como, atestados, notas fiscais e recibos os gastos com saúde que comprometem a renda familiar. 

Isso porque, remédios com custo elevado não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, fraldas geriátrica, alimentação parenteral e equipamentos para home care, os quais podem comprometer significativamente o orçamento familiar. 

Contudo, não é possível que a mesma pessoa receba a aposentadoria do INSS e o BPC/LOAS, por exemplo. 

O mesmo vale para a pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio reclusão. 

É possível acumular Benefícios Previdenciários com o Bolsa Família?

A resposta é, sim, desde que a renda per capita apresentada no CadÚnico corresponda ao limite autorizado pelo programa.

Em outras palavras, o cidadão terá direito a receber o benefício somente se a soma da aposentadoria com a renda de todos os integrantes da família, dividido pela quantidade de membros for inferior a R$ 89,00 ou, entre R$ 89,00 e R$ 178,00 para famílias com gestantes, lactantes, crianças ou adolescentes. 

O mesmo vale para os cidadãos que são contemplados com demais benefícios previdenciários, como a pensão por morte ou auxílio-doença, por exemplo. 

Assim, caso o beneficiário se enquadre em todos os requisitos de renda familiar solicitados para se integrar ao Bolsa Família, será possível obter ambos os benefícios. 

Retornando para a questão de o aposentado do INSS não ter direito ao BPC, é importante mencionar que também não é possível agregar a aposentadoria junto ao salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão. 

No entanto, o cenário é um pouco diferente ao se tratar de membros da mesma família, de maneira que o recebimento de dois benefícios é permitido desde que se enquadrem em alguns requisitos. 

Por exemplo, Mariana e José vivem com duas filhas maiores de 21 anos, mas, após José falecer, Mariana solicitou a pensão por morte do INSS. 

Em seguida, uma das filhas do casal é acometida por uma doença e fica temporariamente impedida de exercer as atividades laborais.

Nessa hipótese, a filha teria o direito de requerer o auxílio-doença sem prejudicar a pensão por morte recebida pela mãe, ainda que morem juntas, pois, ambos se tratam de benefícios previdenciários. 

No entanto, em relação ao recebimento de dois benefícios previdenciários por uma única pessoa, há algumas alternativas, como: 

  • Pensão por Morte + Aposentadoria do Regime Próprio (servidores) ou Regime Geral (INSS);
  • Pensão por Morte de um companheiro + Pensão por Morte de filho (caso comprovada dependência econômica);
  • Auxílio-Acidente + salário ou qualquer outro benefício (exceto aposentadoria).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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