Confuso (como todos os empresários e gestores deste país) sobre o cálculo de impostos e taxas?
Em meio a tantos tributos, o cálculo correto de todos é uma preocupação frequente. Compreender o funcionamento dos impostos que devem ser recolhidos é fundamental para que o empresário saiba quais são os seus deveres e evite cometer equívocos ou pagar multas. Mas não é uma tarefa fácil!
Você sabe, por exemplo, como calcular o ISS de forma adequada? Essa é uma dúvida muito comum entre os empreendedores brasileiros – que precisam lidar com uma complexa carga tributária para enfrentar os desafios do empreendedorismo.
Quer aprender como calcular o ISS para fazer o recolhimento da forma correta? Confira neste artigo e evite multas!
Antes de aprender como calcular o ISS, é importante entender o que é esse imposto, não acha?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos.
Por ser de natureza municipal, cada prefeitura é responsável pela definição das alíquotas para cada tipo de serviço e pelo recolhimento do imposto – obedecendo a alíquota mínima de 2% e alíquota máxima de 5%.
Assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide apenas sobre as operações de comércio e serviços muito específicos (como transporte de cargas), o ISS afeta apenas as empresas prestadoras de serviços.
Mas então, como calcular o ISS adequadamente e recolher os valores corretos desse tributo municipal?
Para fazer o cálculo, precisamos destacar alguns conceitos fundamentais:
Com base nessas informações, a fórmula básica para o cálculo do ISS é:
ISS = Base de cálculo * alíquota
Considerando essa fórmula, uma empresa que realiza um serviço no valor de R$5.000,00 e tem uma alíquota aplicada de 4% deve recolher R$200,00 (R$5.000 * 4% = R$200,00).
Entretanto, essa regra geral não funciona em todos os casos. Por esse motivo, é importante entender como calcular o ISS em diferentes situações:
Para quem é profissional autônomo, o ISS é cobrado após cada serviço prestado. No momento em que é emitida a nota fiscal deve ser recolhido o valor referente ao ISS.
Para quem é MEI, não é necessário se preocupar sobre como é calculado o ISS. Esse tributo está incluso na contribuição mensal fixa e possui o valor de R$5,00.
Para as empresas que atuam no Simples Nacional o ISS também está incluso na guia única de arrecadação. Entretanto, o valor do ISS varia de acordo com a natureza do serviço prestado e pode ser calculado da seguinte forma:
Para as demais empresas, o ISS é calculado utilizando a fórmula geral que vimos anteriormente – através da multiplicação da base de cálculo com a alíquota definida pelo município.
A grande maioria das empresas que prestam serviços de diferentes naturezas devem recolher o ISS. A exceção fica por conta dos serviços prestados no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Entretanto, é importante ficar atento à legislação municipal para assegurar o recolhimento devido do ISS. Em alguns casos, podem existir atividades que recebem incentivos ou isenção do pagamento.
A Lei Complementar 116/2003 regulamenta o ISS e traz uma extensa lista de serviços que devem recolher o ISS em seu anexo – que inclui atividades relacionadas à informática, saúde, advocacia, eventos, franquias, serviços manuais, entre diversas outras.
Além de saber como é calculado o ISS, também é muito importante conhecer as modalidades de pagamento que existem para esse tributo. O ISS pode ser cobrado de algumas formas diferentes – cada uma com suas peculiaridades.
Veja quais são as principais modalidades de pagamento do ISS:
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Conteúdo original NFe.io
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