Chamadas

Aprenda a calcular o valor da sua aposentadoria com as novas regras da Reforma

As novidades são muitas!

Muitos segurados ainda estão tentando digerir as novas regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103/19.

No entanto, como se sabe, as alterações não param por aí!

A Reforma da Previdência também trouxe modificações na forma de calcular a aposentadoria. Vamos entender?

Olhando para as “regras de transição”, podemos visualizar a existência de 3 fórmulas de cálculo:

1. Prevista no “caput” e § 2º do artigo 26 da E.C. 103/19, aplicável às seguintes regras de transição:

– De pontos

– Tempo de Contribuição + Idade progressiva

– Aposentadoria por Idade

Como calcular?

1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94

2º – Sobre a média aritmética simples encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% + 2 % para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para mulher.

Um exemplo prático sempre ajuda no entendimento:

Astolfo tem 37 anos de contribuição e apurou-se que a média de seus salários de contribuição é de R$2.000,00. Qual será o valor de sua aposentadoria?

37 anos de contribuição = 17 anos além dos 20 anos de contribuição.

Logo: 60% (coeficiente mínimo) + 34% (2% x 17 anos) = 94%

Portanto, Astolfo receberá uma aposentadoria no valor de R$1.880,00 (94% x R$2.000,00).

Reflexão: Seguindo o raciocínio desta fórmula de cálculo, o segurado somente poderá atingir o coeficiente de 100%, se acumular 40 anos de contribuição.

2. Prevista no § 3º do artigo 26 da E.C. 103/19, aplicável à seguinte regra de transição:

– Pedágio de 100%

Como calcular?

1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94

2º – Neste caso, sobre a média aritmética auferida, sempre aplica-se o coeficiente de 100%

3. Prevista no §único do artigo 17 da E.C. 103/19, aplicável à seguinte regra de transição:

– Pedágio de 50%

Como calcular?

1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94

2º – Sobre a média salarial encontrada aplica-se o FATOR PREVIDENCIÁRIO.

Se confrontarmos as novidades trazidas pelas regras de transição e as fórmulas de cálculos aplicáveis a cada uma delas, reforça-se a atenção para a extrema importância do segurado buscar

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS



Conteúdo original por Rafael Rossignolli De Lamano Direito do Trabalho/Previdenciário

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Consulta ao PIS/Pasep 2025 liberada HOJE. Veja onde conferir!

A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…

25 minutos ago

5 Alternativas de Empréstimos Sem Comprovação de Renda e Análise de Crédito

Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…

1 hora ago

Corinthians Propõe Plano de Pagamento de Dívidas e Busca Estabilidade Financeira e Fiscal

O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…

1 hora ago

MEI 2025: entenda o limite de faturamento para não ser excluído

Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…

1 hora ago

Alerta: Benefício do INSS pode ser Suspenso por falta de Saque, Entenda!

Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…

1 hora ago

Dirbi: 45 Novos Benefícios Fiscais na Mira da Receita Federal

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…

2 horas ago