As novidades são muitas!
Muitos segurados ainda estão tentando digerir as novas regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 103/19.
No entanto, como se sabe, as alterações não param por aí!
A Reforma da Previdência também trouxe modificações na forma de calcular a aposentadoria. Vamos entender?
Olhando para as “regras de transição”, podemos visualizar a existência de 3 fórmulas de cálculo:
– De pontos
– Tempo de Contribuição + Idade progressiva
– Aposentadoria por Idade
Como calcular?
1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94
2º – Sobre a média aritmética simples encontrada, aplica-se o coeficiente de 60% + 2 % para cada ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos de contribuição para o homem e 15 anos de contribuição para mulher.
Um exemplo prático sempre ajuda no entendimento:
Astolfo tem 37 anos de contribuição e apurou-se que a média de seus salários de contribuição é de R$2.000,00. Qual será o valor de sua aposentadoria?
37 anos de contribuição = 17 anos além dos 20 anos de contribuição.
Logo: 60% (coeficiente mínimo) + 34% (2% x 17 anos) = 94%
Portanto, Astolfo receberá uma aposentadoria no valor de R$1.880,00 (94% x R$2.000,00).
Reflexão: Seguindo o raciocínio desta fórmula de cálculo, o segurado somente poderá atingir o coeficiente de 100%, se acumular 40 anos de contribuição.
– Pedágio de 100%
Como calcular?
1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94
2º – Neste caso, sobre a média aritmética auferida, sempre aplica-se o coeficiente de 100%
– Pedágio de 50%
Como calcular?
1º – Apura-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho/94
2º – Sobre a média salarial encontrada aplica-se o FATOR PREVIDENCIÁRIO.
Se confrontarmos as novidades trazidas pelas regras de transição e as fórmulas de cálculos aplicáveis a cada uma delas, reforça-se a atenção para a extrema importância do segurado buscar
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS
Conteúdo original por Rafael Rossignolli De Lamano Direito do Trabalho/Previdenciário
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…