Já adiantamos que não é fácil transformar um CNPJ MEI em LTDA, isso requer muita dedicação e paciência.
Na matéria de hoje vamos explicar como funciona esta transformação, continue conosco e tire suas dúvidas.
A modalidade MEI é o ramo mais comum no Brasil e também a maneira mais simples de formar ou desfazer uma empresa, com as menores taxas.
Porém existem limitações como faturamento anual e quantidade de funcionários CLT que é estipulado apenas um.
Quando o empreendimento toma uma proporção maior é necessário passar para outro enquadramento, confira no texto abaixo em como transformar MEI em LTDA.
O MEI quer dizer Microempreendedor Individual, este ramo é um regime tributário criado pelo Governo Federal com o objetivo de estimular a abertura de empresas e a formalização de profissionais que atuavam na informalidade.
O microempreendedor está fundamentado na Lei Complementar n. 128/2008, possuindo várias vantagens e benefícios, como o pagamento de todos os impostos em uma única via, chamada de DAS e a inclusão no Simples Nacional.
Desde 2019 o microempreendedor passou por alterações como aumento do faturamento permitido.
Sendo, assim:
O ramo LTDA é uma sociedade de 2 ou mais pessoas, para esta atividade não há limite de participantes, supondo que o MEI consiga um sócio, ele poderá se transformar em Sociedade Limitada (LTDA), ou até mesmo por outros motivos, como expansão ou atividade não permitida para MEI.
Veja os passos para transformar MEI em LTDA:
Primeiramente é necessário transformar MEI em LTDA, logo é necessário fazer o registro de alteração contratual, o mesmo é realizado na junta Comercial do estado onde a empresa está localizada, trata-se de um registro contratual de sociedade.
Este tipo de sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou Microempresa, isso vai depender do faturamento da empresa.
Esteja atento para se informar na junta comercial de seu território.
Veja o Passo a Passo do MEI para o LTDA.
No que diz respeito ao desenquadramento retroativo ao ano corrente, exige que você calcule os impostos retroativos e o desenquadramento no ano seguinte.
É necessário esperar até janeiro do próximo ano para concluir o procedimento e assim poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.
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Por Laís Oliveira
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