Dentre as opções de regimes tributários oferecidos no Brasil, o Simples Nacional é um regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Sua proposta é uma alternativa de tributação diferenciada e mais simples que favorece as micro e pequenas empresas.
Seu intuito é reduzir a carga tributária e simplificar o cálculo e o pagamento dos tributos devidos direcionado para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI).
Todavia, apesar de simples, é preciso saber os detalhes no momento da geração das guias de pagamento e relatórios, como o extrato do Simples Nacional, a fim de não gerar informações erradas ou fora da competência.
Está em dúvida de como é a emissão deste extrato? Confira a seguir os detalhes para geração desse documento tão importante para o empresário.
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O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é onde se declara todo o faturamento da empresa em determinado mês.
O PGDAS é um documento com caráter declaratório, sendo considerado como uma confissão de dívida. Por esse motivo, é preciso ficar atento na hora de informar os valores para a geração desse documento.
Além disso, o PGDAS tem prazo de geração e entrega até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.
O método é bastante prático e simples. Lembre-se que o extrato do Simples Nacional deve ocorrer por meio do PGDAS-D.
Veja o passo a passo para realizar essa operação:
Para verificar a quitação dos tributos apurados por meio da guia de recolhimento PGDAS, é só acessar o Portal do Simples Nacional, ou através do acesso via e-CAC.
Os dois sites têm segurança jurídica para a emissão dos comprovantes de recolhimento. Outro aspecto importante é que, acessando os pagamentos através do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, é possível imprimir todos os comprovantes de pagamento para seu arquivo.
Veja as duas formas de consulta do PGDAS:
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