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Aprenda a tirar CPF de graça pelo e-mail da Receita Federal

Órgão liberou a inscrição gratuita do CPF via e-mail para contribuintes de qualquer idade. Veja como é o processo e quais os detalhes

CPF é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro, sendo exigido para realizar compras, cadastros e diversas outras atividades. Por exemplo, para receber o auxílio emergencial, que concede R$ 600,00 aos trabalhadores informais e desempregados afetados pelo surto do coronavírus, é necessário possuir o documento em situação regular. 

E para facilitar a vida de quem ainda não um CPF e evitar aglomerações, a Receita Federal liberou na última terça-feira (14) a inscrição de contribuintes de qualquer idade para tirar o documento via e-mail de forma gratuita, sem a necessidade de passar por um atendimento presencial. A seguir, veja o passo a passo de como tirar o seu via e-mail.

Importante

Assim como mencionado, o processo deste tutorial é destinado a quem precisa tirar novamente um CPF. Caso você já tenha um, mas está em situação irregular, é necessário seguir o passo a passo deste outro tutorial para regularizá-lo pela internet.

Documentos necessários

Para tirar um CPF via e-mail é necessário possuir certos documentos, que devem ser escaneados (de preferência em formato PDF). Eles serão anexados ao e-mail posteriormente como explicado mais abaixo. Primeiro, veja a lista dos documentos necessários:

  • Para maiores de 16 anos: um documento de identificação com foto, que pode ser RG atualizado (Caso não esteja atualizado, será necessário anexar a certidão de nascimento), Carteira de trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
  • Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável, que pode ser a mãe, pai, tutor ou guardião judicial. No caso de ser o tutor ou guardião, será necessário anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. Assim como no caso para maiores de 16 anos, também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

Além desses, que podem variar de acordo com a sua faixa etária, também serão necessários:

  • Título de eleitor (facultativo);
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Para escanear um documento (como já explicado neste tutorial do Olhar Digital), o processo poderá ser feito utilizando o próprio celular com o Google Drive. 

Como solicitar um novo CPF pela internet via e-mail

O processo para tirar o CPF via e-mail é bem simples, entretanto, o endereço para o qual a solicitação deve ser enviada varia de acordo com o estado. Portanto, confira o e-mail correto para você:

  • Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins – atendimentorfb.01@rfb.gov.br;
  • Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima – atendimentorfb.02@rfb.gov.br;
  • Ceará, Maranhão e Piauí – atendimentorfb.03@rfb.gov.br;
  • Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte – atendimentorfb.04@rfb.gov.br;
  • Bahia e Sergipe – atendimentorfb.05@rfb.gov.br;
  • Minas Gerais – atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro – atendimentorfb.07@rfb.gov.br;
  • São Paulo – atendimentorfb.08@rfb.gov.br;
  • Paraná e Santa Catarina – atendimentorfb.09@rfb.gov.br;
  • Rio Grande do Sul – atendimentorfb.10@rfb.gov.br.

Com o endereço em mãos para o envio, basta utilizar o serviço de e-mail de sua preferência, colocar um título como “Inscrição no CPF” ou “Emissão de CPF”, além de anexar os documentos com nomes claros do que cada um se refere.

Pronto! Agora, você já sabe como pedir o CPF pela internet. Vale lembrar que esse atendimento pode ser temporário, ou seja, funcionar apenas durante o surto do coronavírus, portanto, caso precise de mais informações, procure sempre o site oficial da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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