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Aprenda como migrar de MEI para ME

O MEI (Microempreendedor Individual) é um programa que já ajudou milhões de empreendedores a saírem da informalidade, porém, existem algumas regras para se manter na condição de MEI.

Se uma empresa ultrapassar o faturamento ou sua atividade for excluída das atividades permitidas para continuar na condição de Microempreendedor Individual, ele terá que migrar para Microempresa (ME).

Por alguns motivos o empreendedor pode ter que abandonar a condição de microempreendedor Individual, no artigo de hoje vamos te ensinar como mudar seu MEI para ME.

Situações que podem fazer você ter que migrar de MEI para Microempresa

O Microempreendedor Individual é um modelo empresarial que fornece diversos benefícios para os empreendedores, porém, como já citamos, existem regras para permanecer como MEI.

Uma delas é o faturamento, se o empreendedor obtiver um faturamento maior que o permitido pelo MEI (R$ 81 mil anualmente), ele terá que migrar para ME, em alguns casos até mesmo para EPP (Empresa de Pequeno Porte), dependendo do faturamento.

Outro caso em que o MEI deve migrar para microempresa é quando a sua atividade não é mais permitida pelo Microempreendedor Individual, se as regras do MEI forem atualizadas e a atividade for excluída, ele terá que migrar para ME.

Como migrar para ME?

Siga os passos que mostraremos a seguir e veja como migrar de MEI para ME:

  • Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

O processo para solicitar a migração do seu MEI para Microempresa tem início no Portal do Simples Nacional, é nele que o desenquadramento da primeira categoria deverá ser solicitado.

  • Comunique a Junta Comercial do estado

Após solicitar o desenquadramento do seu MEI, é necessário realizar uma comunicação à Junta Comercial do seu estado sobre a alteração.

Para realizar este processo, serão necessários os seguintes documentos:

  • Comunicação de desenquadramento do Simei;
  • Formulário de desenquadramento;
  • Contrato social (ou equivalente);
  • Requerimento solicitando ao presidente da Junta Comercial o desenquadramento do seu empreendimento.
  • Atualize os dados cadastrais do empreendimento na Junta Comercial e nos outros órgãos locais

Este é o terceiro passo para solicitação do desenquadramento do seu MEI, nele você conclui a mudança atualizando os dados cadastrais do seu negócio na Junta Comercial, no caso, a Razão Social e o Capital Social.

Além disso, outros órgãos locais, como a prefeitura, também devem receber uma comunicação, siga a legislação do município onde se encontra a sua empresa.

  • Pague os tributos

Esta é a última etapa para desenquadrar seu MEI, nela você deverá realizar o pagamento dos seus tributos de maneira correta.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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