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Por muito tempo, a restituição da contribuição paga a mais para o INSS não era tão acessível, diante o argumento de defesa de que “quem mal paga, paga duas vezes”.
Porém, esse argumento não poderia mais persistir, porque vai contra princípios éticos e constitucionais.
Primeiro que é proibido haver o que chamamos de enriquecimento ilícito, ou seja, quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se a mesma deixou de existir.
Logo, o INSS não pode enriquecer à custa do trabalhador, devendo o interessado solicitar a restituição do valor que foi pago indevidamente, tanto se foi feito a maior, quanto em duplicidade.
Para esse procedimento, não é o INSS que realiza a restituição, mas a Receita Federal do Brasil (RFB).
A Receita é responsável pela restituição das contribuições pertencentes à União, enquanto o INSS apenas recebe o pagamento.
Portanto, quem realiza o gerenciamento das contribuições previdenciárias é a Receita Federal, destinando-as para os fins previstos legalmente.
Por ser responsável pelo gerenciamento dos recursos federais, a RFB é quem possui responsabilidade para realizar a restituição do valor indevido pago pelo segurado do INSS.
Atenção! Antes de realizar o requerimento, verifique se a sua situação se encaixa nas hipóteses mais comuns para a restituição:
Nesse último caso, o trabalhador deveria optar pela contribuição mais benéfica e eventual proporção da contribuição que restar, devendo ser observado o teto atual do INSS (limite máximo de contribuição).
É claro que podem haver outras situações mais específicas que ensejam o reembolso da contribuição ao INSS, tendo sido citados apenas os mais comuns para facilitar o seu entendimento.
Sim, pois o trabalhador ou segurado que constatar haver pagamento indevido ao INSS, terá a restituição de valores dos últimos 5 anos contados do requerimento.
Por isso, é importante consultar especialista no tema, para fazer uma análise geral das contribuições efetuadas ao INSS nos últimos 5 anos e, assim, solicitar o devido reembolso perante a Receita Federal.
Recomendo que você inicie o pedido administrativo, que pode ser feito pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal ao tempo da solicitação.
Será necessário o preenchimento de formulários para a finalidade específica do reembolso e utilizar o cadastro “GOV.BR” para confirmar a sua identidade no portal eletrônico mantido pelo governo.
Em seguida, anexe a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida, como comprovantes de pagamento das contribuições, contratos de trabalho, anotações na CTPS, e o que mais for favorável para dar força ao seu pedido.
Antes de enviar o requerimento, recomendo que verifique se o seu cadastro na Receita Federal está atualizado ou consta algum erro ou omissão de informação, para evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.
Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal.
Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.
Além disso, a ação pode ser iniciada mesmo sem um advogado, diretamente no Juizado Especial Federal – isto, caso o valor a receber seja de até 60 salários-mínimos.
Porém, caso queira recorrer da decisão judicial que não lhe for favorável, será necessária a atuação de profissional da Advocacia.
Ainda que não se queira recorrer, recomendo que você tenha a devida assessoria desde o início do processo, principalmente, caso tenha restituição de valores superiores a 20 salários mínimos.
Veja: não se trata de uma demanda simples, podendo haver erros quando optar por fazer sozinho e, como dito acima, o INSS não é responsável por essa restituição.
Assim, recomendo que tenha a devida análise na recuperação de contribuições feitas indevidamente nos últimos 5 anos.
Do contrário, você pode se deparar com surpresas como a negativa do processo, o que geraria perda de tempo ao requerente e possíveis custos processuais desnecessários.
Conteúdo original por Mota Advogados Associados – Mota Advogados Associados é um escritório de advocacia que se destaca na área do direito previdenciário. Possui uma equipe composta por advogados especialistas, com reconhecida experiência em suas áreas de atuação. O escritório tem sua sede na cidade de Goiânia, sendo uma unidade no setor central de Goiânia e outra unidade no setor Castelo Branco com estrutura que lhe possibilita atender, com qualidade e presteza, clientes das diversas regiões e municípios do Centro-Oeste brasileiro.
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