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Aprenda como pedir reembolso de valor pago para o INSS

Por muito tempo, a restituição da contribuição paga a mais para o INSS não era tão acessível, diante o argumento de defesa de que “quem mal paga, paga duas vezes”.

Porém, esse argumento não poderia mais persistir, porque vai contra princípios éticos e constitucionais.

Primeiro que é proibido haver o que chamamos de enriquecimento ilícito, ou seja, quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se a mesma deixou de existir.

Logo, o INSS não pode enriquecer à custa do trabalhador, devendo o interessado solicitar a restituição do valor que foi pago indevidamente, tanto se foi feito a maior, quanto em duplicidade.

Quem paga o reembolso do INSS?

Para esse procedimento, não é o INSS que realiza a restituição, mas a Receita Federal do Brasil (RFB).

A Receita é responsável pela restituição das contribuições pertencentes à União, enquanto o INSS apenas recebe o pagamento.

Portanto, quem realiza o gerenciamento das contribuições previdenciárias é a Receita Federal, destinando-as para os fins previstos legalmente.

Por ser responsável pelo gerenciamento dos recursos federais, a RFB é quem possui responsabilidade para realizar a restituição do valor indevido pago pelo segurado do INSS.

Atenção! Antes de realizar o requerimento, verifique se a sua situação se encaixa nas hipóteses mais comuns para a restituição:

  1. Servidores públicos que pagam o INSS sem, contudo, estarem vinculados obrigatoriamente, exercendo atividade remunerada;
  2. Autônomos que realizam contribuição a maior, ou em duplicidade;
  3. Quem trabalha como CLT para mais de uma empresa, mas ambos os empregadores efetuam o pagamento de contribuição previdenciária.

Nesse último caso, o trabalhador deveria optar pela contribuição mais benéfica e eventual proporção da contribuição que restar, devendo ser observado o teto atual do INSS (limite máximo de contribuição).

É claro que podem haver outras situações mais específicas que ensejam o reembolso da contribuição ao INSS, tendo sido citados apenas os mais comuns para facilitar o seu entendimento.

Há limite para o reembolso?

Sim, pois o trabalhador ou segurado que constatar haver pagamento indevido ao INSS, terá a restituição de valores dos últimos 5 anos contados do requerimento.

Por isso, é importante consultar especialista no tema, para fazer uma análise geral das contribuições efetuadas ao INSS nos últimos 5 anos e, assim, solicitar o devido reembolso perante a Receita Federal.

Como pedir o reembolso do valor pago a mais ao INSS?

Recomendo que você inicie o pedido administrativo, que pode ser feito pelo portal e-CAC ou pela área específica de restituições do site oficial da Receita Federal ao tempo da solicitação.

Será necessário o preenchimento de formulários para a finalidade específica do reembolso e utilizar o cadastro “GOV.BR” para confirmar a sua identidade no portal eletrônico mantido pelo governo.

Em seguida, anexe a devida documentação aplicável ao caso da restituição requerida, como comprovantes de pagamento das contribuições, contratos de trabalho, anotações na CTPS, e o que mais for favorável para dar força ao seu pedido.

Antes de enviar o requerimento, recomendo que verifique se o seu cadastro na Receita Federal está atualizado ou consta algum erro ou omissão de informação, para evitar problemas no retorno da solicitação de reembolso.

E se o pedido de restituição do valor indevido ao INSS não der resultado?

Caso haja negativa da restituição, ou demora de análise (superior a 60 dias desde o requerimento), a alternativa é entrar com a medida judicial de “repetição do indébito” na Justiça Federal.

Esse processo serve para solicitar a restituição judicial dos valores pagos indevidamente ao INSS.

Além disso, a ação pode ser iniciada mesmo sem um advogado, diretamente no Juizado Especial Federal – isto, caso o valor a receber seja de até 60 salários-mínimos.

Porém, caso queira recorrer da decisão judicial que não lhe for favorável, será necessária a atuação de profissional da Advocacia.

Ainda que não se queira recorrer, recomendo que você tenha a devida assessoria desde o início do processo, principalmente, caso tenha restituição de valores superiores a 20 salários mínimos.

Veja: não se trata de uma demanda simples, podendo haver erros quando optar por fazer sozinho e, como dito acima, o INSS não é responsável por essa restituição.

Assim, recomendo que tenha a devida análise na recuperação de contribuições feitas indevidamente nos últimos 5 anos.

Do contrário, você pode se deparar com surpresas como a negativa do processo, o que geraria perda de tempo ao requerente e possíveis custos processuais desnecessários.

Conteúdo original por Mota Advogados Associados – Mota Advogados Associados é um escritório de advocacia que se destaca na área do direito previdenciário. Possui uma equipe composta por advogados especialistas, com reconhecida experiência em suas áreas de atuação. O escritório tem sua sede na cidade de Goiânia, sendo uma unidade no setor central de Goiânia e outra unidade no setor Castelo Branco com estrutura que lhe possibilita atender, com qualidade e presteza, clientes das diversas regiões e municípios do Centro-Oeste brasileiro.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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