Após o encerramento do exercício social, que para a maioria das empresas coincide com o final do ano calendário, as sociedades ou companhias têm até quatro meses para apresentação a aprovação de suas contas.
Os administradores devem, portanto, examinar, discutir e deliberar sobre as demonstrações financeiras e a destinação do lucro.
Este processo ocorre por meio da Reunião de Sócios, no caso de Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades em Conta de Participação (SCP) e Sociedades de Propósito Específico (SPE), da Assembleia Geral Ordinária para as Sociedades Anônimas (as famosas SA) ou, ainda, pela Ata de Deliberação para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas Unipessoais.
Apenas com a aprovação de contas é possível deliberar acerca do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado Econômico. “Neste processo, também ocorre a decisão sobre o emprego do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos”, explica Gustavo Dalla Valle da Silva, sócio do escritório LBZ Advocacia e especialista em Direito Tributário e Direito Societário.
“Muitas empresas aproveitam o momento para designar ou reeleger administradores”, complementa o advogado.
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Essa obrigatoriedade, além de não ser novidade para os envolvidos no processo e ser integrante de um programa de compliace, cada vez mais é acompanhada pela sociedade, que busca informações sobre as empresas com as quais se relacionam.
É por esse motivo que muitas entidades utilizam os dados financeiros formalizados para, ao lado de informações de estratégia de negócio e investimentos socioambientais, apresentar como foi seu desempenho anual por meio de relatórios integrados.
Gustavo destaca que entre as principais vantagens dessa formalização está o respaldo dos administradores sobre questionamentos futuros com relação às contas da sociedade ou companhia.
“A aprovação de contas também facilita a captação de recursos com terceiros e ajuda a comprovar a destinação de recursos obtidos via financiamentos, além disso, reduz as dificuldades para participação em licitações, leilões e demais formas de concorrência”, completa.
Vale destacar que mesmo as empresas que nunca aprovaram suas contas podem regularizar tal situação, inclusive em relação a períodos anteriores e, assim, passam a usufruir das vantagens acima elencadas.
Por LBZ Advocacia