Nesta última terça-feira (28), foi publicada no Diário Oficial da União, a lei 14.385 que prevê a revisão de reajuste aplicados na fatura de energia elétrica e garante a devolução de impostos cobrados de maneira indevida na conta de luz. A medida atende uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada ainda em 2017.
Nesta linha, o Supremo já havia julgado que o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), não pode incidir na base do PIS e Cofins na tarifa de energia. Sendo assim, todo valor arrecadado indevidamente através do tributo deveria ser devolvido aos consumidores, no decorrer dos anos. A ideia do texto recém sancionado é que a restituição dos recursos ocorra por meio de descontos na conta de luz.
Conforme os dados divulgados pelo Congresso Nacional, a cobrança indevida gerou $ 60,3 bilhões em créditos tributários a serem devolvidos às distribuidoras e R$ 47,6 bilhões que devem ser restituídos aos consumidores. Mediante a sanção da lei, está determinado que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inicie o processo de devolução dos valores.
A devolução dos recursos recolhidos indevidamente já está permitida, a partir da vigência da lei. Contudo, vale ressaltar que a restituição não ocorrerá através de dinheiro em espécie, mas sim por meio de descontos na tarifa de energia.
De acordo com Camila Bonfim, diretora-geral interina da Aneel, as medidas são capazes de reduzir o valor cobrado na conta de luz, e ainda poderão se estender às tarifas de energia elétrica que já contaram com reajuste em 2022. A ampliação do alcance dos benefícios devem ser avaliados pela agência reguladora.
Ademais, a Aneel já havia declarado que a devolução de valores provindos da cobrança indevida do ICMS sobre o PIS/Cofins, já ocorre desde 2020. Em nota, a agência afirmou o seguinte:
“Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência”
Ainda conforme a agência, só nas tarifas da Enel haverá um reajuste de 12,04% que entrará em vigor ainda na próxima segunda-feira (04). O desconto terá efeito para cerca de 7,6 milhões de unidades consumidoras atendidas pela distribuidora no estado de São Paulo. Vale ressaltar que a medida já inclui a devolução dos créditos relacionados ao PIS e Cofins.
Por fim, cabe salientar que certas empresas já consideravam os dispositivos legais antes da nova lei entrar em vigor, logo, estas não terão os índices revistos. Este é o caso das seguintes distribuidoras:
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