A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 319/16, que determina a correção anual, pelo índice de inflação oficial (hoje o IPCA), dos limites e faixas de receita bruta das micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional.
Os limites e faixas estão contidos em cinco anexos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que é alterado pelo projeto.
A proposta é do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e estabelece ainda que os limites e faixas de receita serão corrigidos em 1º de janeiro de cada ano. O governo federal publicará anualmente os valores atualizados.
O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), que foi favorável à proposta, afirmou que a correção inflacionária dos patamares de receita bruta das empresas do Simples não vai prejudicar a arrecadação pública. “Ao contrário, a manutenção dessas empresas em regime diferenciado de tributação garante sua existência, dos empregos por elas gerados e de toda a cadeia produtiva a elas atreladas, que ao fim se traduz em mais renda e tributos tanto para União quanto para estados e municípios”, disse.
Atualmente, são consideradas microempresas aquelas que possuem receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Já as empresas de pequeno porte devem auferir anualmente receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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