A lei 17.897, que regulamenta a prestação dos serviços de gás canalizado no Ceará, foi aprovada pelo governador Camilo Santana nesta terça-feira (11 de Janeiro) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Conhecida como Lei do Gás, vai possibilitar a abertura do mercado livre do gás e estabelecerá condições operacionais que criarão maior concorrência entre os fornecedores de gás, reduzindo assim os preços para os consumidores finais.
As novas regras também afetam o desenvolvimento das redes de distribuição locais e atraem novos investidores.
O secretário da Infraestrutura do Ceará, Lucio Gomes, explica que: “Essa regulamentação aprimora as vantagens competitivas dessa fonte de energia, que é mais sustentável e econômica, para termos mais produtividade e podermos, futuramente, levar ao mercado, no tempo certo e com valor acessível, o volume esperado de gás que possa, da melhor forma, atender à demanda do setor econômico e da população”.
À medida que a demanda aumenta, mais investimentos devem ser garantidos para expandir a rede de gasodutos.
“A ideia é que os benefícios dos investimentos realizados na rede de distribuição de gás sejam compartilhados por todos os usuários”.
Para a Companhia de Gás do Ceará (Cegás), responsável pela distribuição no Estado, a lei traz mais segurança jurídica aos investidores que dependem do gás canalizado para seus negócios e estimula a abertura do mercado de gás natural no Brasil, hoje dominado pela Petrobras.
“O objetivo da Lei Estadual do Gás está totalmente alinhado com o recente investimento atraído pelo Estado do Ceará, da Térmica Porto do Pecém, no valor de R$ 4,2 bilhões, segundo maior investimento privado na história do Estado até o momento, menor apenas do que o investimento realizado na Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP)”, completa o presidente da Cegás, Hugo Figueirêdo.
A nova lei trata apenas de assuntos de competência estadual e não se sobrepõe à Lei Federal n° 14.134/2021, que estabeleceu um novo marco para o setor produtivo de gás no Brasil, com o objetivo de aumentar a concorrência no mercado de gás natural e biocombustíveis.
Além disso, em um contexto mais amplo, as novas normas proporcionarão a viabilidade da substituição de grandes matrizes energéticas poluidoras.