A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades. A MP será enviada ao Senado.
Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.
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A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP). O substitutivo reverte outras reduções da taxa propostas originalmente pela MP, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam suas atividades.
“Para além de menção aparentemente inócua a essas taxas, sua inclusão no texto da MP poderá causar perda de receita para o Inmetro”, explicou.
Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo. O seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil kg.
Já as reduções revertidas pelo relator alcançavam também os etilômetros (bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o que beneficiaria empresas com grandes frotas.
Pela MP aprovada, o valor referente a cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,34 para R$ 90,09 (para até dez unidades). A diferença continua a ser paga pelo interessado aos Postos Autorizados de Cronotacógrafos (PAC) pelo serviço acessório de verificação do aparelho.
Os valores atuais mantidos pelo texto são os fixados pela Portaria Interministerial 44/17:
A MP cria ainda taxa para veículos novos, a ser paga pelas montadoras que atendam a regulamentação específica a fim de simplificar a aferição que, segundo o governo, seria equivalente à verificação subsequente.
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Assim, a montadora pagará o valor de R$ 90,09 para a realização da primeira verificação subsequente à inicial dos cronotacógrafos instalados nos veículos produzidos quando as atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações forem executadas pela montadora, independentemente da quantidade de verificações realizadas por ano.
Nesse ponto, um ajuste feito pelo relator restringiu o valor apenas à primeira verificação, e não a todas as demais verificações subsequentes, como constava da MP original. Para ele, houve um problema de redação porque esse não era o objetivo da medida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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