O envio de dinheiro ao exterior para o pagamento de gastos pessoais em viagens de turismo ou negócios, a serviço ou para treinamento e missões oficiais vai ficar mais em conta. Os senadores aprovaram nesta terça-feira (28) a Medida Provisória 713/2016, que reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nessas operações até o limite de R$ 20 mil por mês. A matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão 12/2016 e segue para sanção presidencial.
A medida isenta de pagamento do imposto, no entanto a remessa ao exterior para fins educacionais ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência. Na saúde estão livres as transferências para o custeio de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde do remetente pessoa física residente no Brasil ou de seus dependentes.
Relator da matéria no Plenário, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) explicou que a MP foi fruto de um acordo firmado durante a tramitação da MP 694/2015, que caducou por ter chegado ao Senado Federal fora do prazo estabelecido para apreciação. Segundo o relator, a proposta assegura que pessoas físicas possam viajar ao exterior levando dinheiro para custeio da viagem numa tributação diferenciada – não os 25% de taxação geral, mas, sim, 6%.
Beber acrescentou que, na comissão mista que analisou a matéria, foram acatadas duas emendas das 70 apresentadas: a que permite que os proventos de aposentadoria, pagos pela Previdência Social, transferidas para residentes no exterior tivesse a mesma tributação e outra que permite que gastos com promoção de eventos no exterior para divulgar o Brasil tenham alíquota zero.
O senador José Pimentel (PT-CE) reforçou ainda que a medida faz justiça aos bolsistas do Ciência sem Fronteiras, que estavam com dificuldade para receber os recursos da sua manutenção no seu estudo no exterior.
Agências de turismo
No caso das operadoras ou agências de viagem o limite é de R$ 10 mil por passageiro. Para ter direito à redução no valor do imposto essas empresas precisam ser cadastradas no Ministério do Turismo e a remessa deve ser feita por banco domiciliado no Brasil.
A medida provisória traz outras exigências para acesso ao desconto. A alíquota de 6% não vale se quem for receber o dinheiro estiver em paraíso fiscal. Igualmente vedado para pessoas físicas ou jurídicas já beneficiadas pelo regime fiscal previsto nos artigos 24 e 24-A da Lei 9.430/1996 (Legislação tributária referente a países com tributação favorecida).
A alíquota menor vale desde dois de março deste ano até 31 de dezembro de 2019.
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