A Receita Federal, através das seguintes Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26-2, aprovou os programas que complementam o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018:
– Instrução Normativa 1.791/2018: programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão);
– Instrução Normativa 1.792/2018: programa multiplataforma Ganhos de Capital; e
– Instrução Normativa 1.793/2018: programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural.
Os dados apurados pelos referidos programas devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da pessoa física do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, a ser entregue até 30-4-2019.
Via Equipe Técnica COAD