Aos contribuintes que buscam otimizar sua declaração do Imposto de Renda, a escolha adequada de investimentos em planos de previdência privada se mostra fundamental. Especialistas alertam para a necessidade de atenção quanto ao prazo final para realizar aportes, que pode impactar diretamente na base de cálculo do tributo no próximo ano.
Para aqueles que desejam usufruir do benefício fiscal proporcionado pelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) na declaração de 2025, o prazo limite para investimentos é 30 de dezembro de 2024, que corresponde ao último dia útil do calendário bancário. Contudo, recomenda-se que os investidores antecipem suas contribuições até o dia 27, a fim de evitar eventuais contratempos relacionados aos horários diferenciados das instituições financeiras e ao tempo necessário para a conversão do investimento em cotas.
Gleisson Rubin, diretor de previdência da MAG Seguros, enfatiza que deixar essa decisão para o último momento pode ser arriscado, visto que o período festivo geralmente traz uma diminuição na equipe disponível para atendimento e a possibilidade de complicações técnicas. “Assim como no envio da declaração anual do Imposto de Renda, é prudente não procrastinar essa ação e garantir que tudo ocorra sem problemas”, alerta Rubin.
Para conseguir aproveitar as deduções fiscais disponíveis através dos planos PGBL, é imprescindível que o contribuinte opte pelo modelo completo da declaração do Imposto de Renda. O modelo simplificado não permite deduções e, além disso, o valor investido deve respeitar o limite de 12% da renda bruta tributável anual. Talita Raupp, gerente de produtos de previdência da Icatu Seguros, destaca a importância da documentação: “Os comprovantes emitidos pela seguradora devem ser mantidos em segurança para facilitar a comprovação dos aportes realizados”.
O PGBL é particularmente benéfico para aqueles que já contribuem para a previdência pública e desejam maximizar suas deduções fiscais. É importante ressaltar que a tributação incidirá sobre o montante total acumulado no momento do resgate, ao contrário do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), onde a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos.
Amâncio Paladino, diretor da XP Vida e Previdência, aponta que dezembro é um mês propício para esses aportes devido à clareza dos rendimentos anuais que os investidores têm nesse período. Ele salienta: “Realizar aportes nesse mês não é uma simples questão de procrastinação; é um momento estratégico para determinar com precisão os valores investidos”.
Além disso, o 13º salário também oferece uma oportunidade adicional para aplicação em planos de previdência. A segunda parcela deste benefício deve ser paga até 20 de dezembro e pode ser utilizada diretamente na folha de pagamento, gerando efeitos tributários favoráveis devido à sua tributação exclusiva na fonte.
Dados recentes da Fenaprevi revelam que existem mais de 14 milhões de planos de previdência privada abertos no Brasil. Destes, cerca de 80% são individuais e 20% coletivos. Os planos VGBL representam aproximadamente 8,8 milhões dos contratos existentes e absorveram 92% dos aportes feitos entre janeiro e outubro de 2024. Em contrapartida, os planos PGBL somam mais de 3 milhões e arrecadaram cerca de R$ 10,2 bilhões no mesmo período.
O PGBL se mostra mais adequado para contribuintes que fazem a declaração completa do Imposto de Renda, normalmente aqueles em faixas salariais mais elevadas com despesas dedutíveis significativas. Este tipo permite que até 12% da renda bruta tributável seja abatido na base do IR. Por exemplo, se um contribuinte tem rendimentos tributáveis de R$ 200 mil e investe R$ 24 mil em PGBL (12% desse valor), ele pode reduzir sua base tributável.
Outro atrativo dos planos de previdência é a isenção do chamado “come-cotas”, um imposto aplicado em fundos de investimento. Além disso, esses planos oferecem duas opções tributárias: regressiva e progressiva. Recentemente, a Lei n° 14.803/2024 permitiu uma nova flexibilidade ao permitir que participantes escolham seu regime tributário no momento da obtenção do benefício ou resgate dos valores acumulados.
A regulamentação subsequente pela Receita Federal estabeleceu prazos específicos para que os investidores possam se adaptar a essas novas opções tributárias.
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