Apuração de Impostos: Conheça quais são e se mantenha em dia com o Fisco

A legislação tributária do nosso país é, por muitas vezes, confusa. Além disso, tivemos algumas mudanças nos últimos tempos, o que pode prejudicar a apuração de impostos e, consequentemente, a situação da sua empresa perante o fisco.

É preciso analisar o enquadramento tributário e se certificar de que todas as exigências fiscais serão cumpridas para evitar dívidas com a Receita Federal ou com os estados — que podem resultar em algum tipo de sanção e penalização.

Pensando nisso, para ajudar o seu negócio a ficar em dia com o fisco, criamos este post com os principais impostos a serem apurados por uma empresa. Continue a leitura e confira!

Regimes tributários

No Brasil, existem alguns regimes tributários e algumas organizações podem ser enquadradas em mais de um deles.

Quando isso ocorre, o ideal é o diretor consultar um contador para verificar qual deles pode oferecer mais vantagens para a empresa, diminuindo, assim, a onerosidade fiscal. Esse trânsito entre os regimes, quando a empresa pode ser enquadrada em mais de um, é totalmente legal e até mesmo recomendado.

O regime tributário é um conjunto de leis e normas que definem como o fisco realizará a tributação de uma empresa de acordo com o seu volume de arrecadação. Essa definição pode variar de acordo com o tipo de negócio e o faturamento.

Simples Nacional

Esse é o regime indicado para micro e pequenas empresas. A principal proposta do governo para esse modelo de fiscalização é garantir a desburocratização e a simplificação aos pequenos empresários. Isso é feito por meio da redução da carga tributária e da unificação de impostos municipais, estaduais e federais.

O limite de receita bruta para que a empresa possa se enquadrar nesse regime é de R$4,8 milhões por ano. Além disso, nem todas as atividades são comportadas pelo Simples Nacional; é preciso cumprir com uma série de requisitos.

Lucro Presumido

Nesse regime, com o intuito de simplificar os cálculos para o recolhimento de impostos, é utilizado um valor de lucro “presumido”, ou seja, o que a empresa estima ganhar. A Receita Federal estipula o valor médio de lucro para determinados ramos de atuação e gera a alíquota que a empresa tem que pagar com base nessa estimativa.

Esse regime pode abrigar empresas com faturamento entre R$4 milhões e R$78 milhões. Negócios que atuem no mercado financeiro, como bancos, corretoras, entre outros, não podem optar por esse modelo.

Depois do Simples Nacional, esse é o regime que mais tem empresas optantes, isso porque esse modelo acaba gerando menos impostos e obrigações — porém, o lucro presumido pode ser maior que o obtido.

Lucro Real

Nesse regime, impostos e alíquotas são baseados em valores reais do faturamento mensal ou trimestral da empresa, com incidência sobre o lucro efetivo do negócio.

Boa parte das empresas são obrigadas a se manterem nesse modelo devido à atividade exercida. Ele é compatível com negócios com lucro bruto acima de R$48 milhões.

Não há nenhum tipo de simplificação ou desburocratização. São apurados todos os valores e é necessário o preenchimento de todas as guias de recolhimento do governo.

Impostos e contribuições

O Brasil conta com uma infinidade de impostos, o que pode prejudicar as atividades das empresas — afinal, são várias contribuições para manter sob controle. Confira os principais nos próximos tópicos..

IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

É o imposto que incide diretamente sobre o lucro das empresas. As alíquotas variam de acordo com o regime tributário escolhido pelo negócio e a sua atividade-fim.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Instituída para financiar a Seguridade Social, a CSLL também incide diretamente sobre o lucro das empresas e as alíquotas variam de acordo com o modelo de tributação aderido pelo negócio.

PIS – Programa de Integração Social

Incidindo diretamente sobre a receita bruta das empresas, o PIS tem como objetivo assegurar o abono dos trabalhadores e financiar o seguro-desemprego.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

O IPI incide sobre os valores de mercadorias industrializadas, sendo descrito em nota. Esse tributo tem grande segmentação e alíquotas de acordo com o produto a ser comercializado.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a movimentação de mercadorias que cruzam as fronteiras dos estados. A alíquota varia de acordo com a unidade federativa.

DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

O DIFAL é o tributo cobrado das empresas quando o bem ou serviço adquirido em outro estado não tem como destino a venda, mas sim o uso por parte do próprio negócio. Sendo assim, quem realizar a compra deve arcar com a diferença de ICMS entre os dois estados.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

Muitas empresas possuem veículos para realizar suas atividades. O IPVA é o tributo anual cobrado para a circulação desses bens, sendo que o valor varia de acordo com o veículo.

ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Empresas que prestam serviços devem arcar com o pagamento do tributo municipal ISS, realizado de acordo com uma lista de atividades descrita na lei complementar nº 116/2003.

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Conteúdo original MEGA

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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