Armas de fogo: Câmara aprova flexibilização para posse e clubes de tiro

A Câmara dos Deputados, em consonância com o governo federal, aprovou na última terça-feira (28) um decreto legislativo que revoga partes do decreto presidencial 11.615, de julho de 2023. Este decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impunha restrições ao uso de armas de fogo previamente permitido pela lei.

A razão principal para a revogação de certos artigos do decreto é que eles “impediam a prática de colecionadores e de tiro esportivo”. O texto agora será submetido à análise do Senado.

As alterações propostas ao decreto presidencial eliminam a necessidade de clubes de tiro estarem localizados a pelo menos um quilômetro de distância de escolas; retiram a obrigatoriedade de certificação para armas de pressão; dispensam atiradores esportivos de participar em competições anuais com todas as armas que possuem; e permitem o uso de armas de fogo para finalidades distintas das declaradas na compra.

O deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), autor do projeto, aplaudiu o entendimento com o Executivo que viabilizou a aprovação da proposta, a qual, segundo ele, honra a política do governo atual de limitar o acesso a armas de fogo.

“Nosso objetivo é apenas ajustar o decreto sem confrontar a política restritiva ampla, possibilitando que o esporte prospere e seja praticado com segurança legal no país”, defendeu o deputado.

Os partidos PSOL e PV foram os únicos a se opor à medida. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ) criticou a aprovação do projeto sem um debate adequado.

“Deveríamos ter tido um debate. Não esperava que, logo após a votação da urgência, passaríamos diretamente à discussão do mérito, nesta quase madrugada”, expressou.

Alterações Justificadas

A deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), relatora do projeto, justificou a remoção da exigência de que os clubes de tiro fiquem a um quilômetro de distância das escolas, considerando-a impraticável.

“Um quilômetro de qualquer estabelecimento fecharia todos os clubes de tiro de São Paulo, por exemplo. A regulamentação da localização desses estabelecimentos é uma competência municipal”, explicou.

Carneiro também argumentou que as armas de pressão não são armas de fogo e, portanto, não devem seguir as mesmas regras. “A prática de tiro esportivo com armas de pressão deve ser encorajada e facilitada, já que não têm potencial ofensivo e não são proibidas por lei”, esclareceu.

A relatora comentou sobre a parte do projeto que permite o uso de armas de fogo para propósitos diferentes dos declarados na aquisição.

“Se eu tenho uma arma como atiradora e desejo desativá-la, atualmente não posso e sou obrigada a adquirir mais armas. O decreto, como estava, apenas incentivava a compra de mais armas, não a desativação”, explicou.

Quanto à exigência de que atiradores esportivos compitam anualmente com todas as armas que possuem, Laura Carneiro também considerou a medida inviável.

“Se vou competir com uma arma calibre 45, mas tenho dez armas, incluindo um fuzil, preciso transportar todas elas, incluindo o fuzil, para o local da competição. Isso é um constrangimento para o atirador esportivo”, concluiu.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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