O Mercosul decidiu suspender até dezembro de 2025 a regra que limitava alterações na lista de exceções tarifárias adotadas por países do bloco para produtos importados, informou na quinta-feira, dia 07, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Até a decisão desta semana, para trocar os produtos desta lista era preciso obedecer um limite semestral de 20% dos itens. Agora, os países poderão alterar 100% da lista até o fim de 2025. A medida atende a uma proposta feita pelo Brasil, segundo a pasta.
A aprovação está na Decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) 12/23 evento que ocorreu no RJ com a presença do vice-presidente brasileiro e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) Geraldo Alckmin, além de ministros de comércio e de relações exteriores do bloco.
O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, que também participou do encontro, avaliou a decisão como positiva. “A Letec é uma ferramenta fundamental da política de comércio exterior. A flexibilidade adicional para manejar a Letec nesse momento tem grande importância, considerando o contexto de redução das medidas excepcionais relacionadas à pandemia de Covid-19″, disse.
A Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) comporta até 100 itens da NCMs – Nomenclatura Comum do Mercosul para produtos. Sobre as quais é possível aplicar imposto de importação diferente da tarifa acordada entre os membros. Em compras feitas de países de fora do bloco sul-americano. Até aqui, para trocar os produtos desta lista era preciso obedecer ao limite semestral de 20%.
Com a suspensão da regra, os países poderão alterar 100% da lista tanto em 2024 quanto em 2025.
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Mercosul e Singapura: acordo de livre comércio
Neste mesmo evento, após cinco anos negociando, houve a assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura.
Singapura é o principal destino das exportações brasileiras de óleos combustíveis; o 5º principal mercado de carne suína; o 6º para as vendas de ferro-gusa e ferros ligas;. Além de ser o 7º para óleos brutos de petróleo; o 8º para carnes de aves; o 14º para carne bovina e o 25º para produtos hortícolas.
O acordo prevê, a partir de sua entrada em vigor, a eliminação imediata das tarifas cobradas sobre todos os produtos importados por Singapura do Mercosul. Já o Mercosul concederá isenção a 95,8% das mercadorias provenientes do país asiático. O que, no entanto, ocorrerá de forma gradativa, em no máximo 15 anos.