O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, criado pelo novo Código de Processo Civil, tornará execuções fiscais mais justas ao possibilitar que sócios se defendam antes de serem cobrados por a empresa não ter sido encontrada. Essa é a opinião da juíza federal em Minas Gerais Cristiane Miranda Botelho.
Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt) em Belo Horizonte, ela disse que a Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, que autoriza o redirecionamento da execução fiscal para o sócio quando a companhia deixar de funcionar em seu endereço, é usada muitas vezes sem critério. E isso, a seu ver, acaba banalizando a desconsideração da personalidade jurídica.
Com o incidente no novo CPC, o acionista terá direito a se defender e apresentar provas, e isso valorizará o contraditório e permitirá que o juiz tome uma decisão mais segura, avaliou Cristiane. Contudo, ela reconheceu que a medida pode atrasar o julgamento e facilitar desvios, como o esvaziamento do patrimônio do sócio.
Mesmo assim, os pontos positivos superam os negativos, disse a juíza federal. E ela apontou que isso aumentará a legitimidade das decisões de desconsideração da personalidade jurídica para fins fiscais.
Ajustes no IR
Em sua fala no último dia do evento evento (25/9), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o Fisco deve respeitar as garantias constitucionais dos contribuintes na cobrança de tributos.
E é esse o intuito de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam aspectos do Imposto de Renda que a entidade ajuizou no Supremo Tribunal Federal. Na primeira delas (ADI 4.927), a OAB pede o fim da limitação da dedução dos gastos com educação. Atualmente, é possível descontar até R$ 3.375,83 por ano para cada membro da família. Segundo Furtado Coêlho, se a educação é um direito assegurado na Constituição e que não é bem fornecido pelo Estado, não há por que existir um teto para o abatimento.
Já na segunda (ADI 5.096), a Ordem pede que a tabela de isentos do IR seja corrigida de acordo com a inflação. Para o presidente da OAB, o modelo atual é injusto, e faz com que pessoas de baixa renda tenham que arcar com o tributo. “É impossível que um brasileiro que recebe R$ 2.234 pague IR”, opinou.
Revista Consultor Jurídico
Falta pouco tempo para o Imposto de Renda (IR) 2025 iniciar, porém, milhões de contribuintes…
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…