Recebo, com frequência, indagações de colegas de outros órgãos, alguns com mais, outros com menos tempo de serviço, porém, os questionamentos são os mesmos.
Como ser contador em um país onde as exceções vêm predominando sobre as regras, onde o assédio moral (velado ou explícito) inibe ou até ameaça as atribuições do profissional, onde as prevalências dos interesses particulares e políticos, muitas vezes, são colocados acima do interesse público.
Há dez anos atuo como contador responsável por um órgão público e passei a ministrar cursos e palestras para compartilhar a minha rotina de trabalho, meus conhecimentos, meus desafios e dificuldades enfrentadas ao longo dessa década de serviços prestados à sociedade brasileira. O nosso trabalho é fruto de muito esforço e dedicação. Fazer o que se gosta é essencial, e os resultados vêm como consequência.
Não é fácil “fazer contabilidade” em uma instituição pública. O contador responsável por um órgão público tem, entre outras atribuições, certificar os demonstrativos contábeis gerados pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e, para isso, deve estar envolvido com as atividades contábeis da unidade pela qual responde. Deve, também, conhecer o funcionamento da entidade como um todo, interagir com as áreas financeira, patrimônio, almoxarifado e quaisquer outras áreas que movimentem, arrecadem ou apliquem recursos públicos.
Para executar esse trabalho com isenção, o contador responsável pela organização goza do direito de não ter subordinação ao ordenador de despesa. O contador deve, apenas, subordinação técnica à sua respectiva setorial. Porém o ordenador de despesa é o responsável direto pela veracidade das informações contidas nos demonstrativos contábeis da organização. O contador que registrou a conformidade contábil é o responsável técnico pela adequação, do ponto de vista contábil, das informações contidas nos demonstrativos contábeis da organização.
O contador, conformista contábil, em observância ao princípio da segregação de função, não poderá, concomitantemente, exercer quaisquer funções conflitantes com a sua atividade de realizar a conformidade contábil, tais como: autorizar, aprovar e executar registros ou atos de gestão.
A conformidade contábil se baseia nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), nas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), no Manual SIAFI, na conformidade dos registros de gestão e em outros instrumentos que subsidiem o processo de análise realizada pelo responsável pelo seu registro.
Por se tratar de um profissional essencial na vida de uma instituição pública, a legislação atribui uma série de responsabilidades ao contador.
A contabilidade tem como objetivo evidenciar para os gestores, para sociedade e demais usuários internos e externos, a realidade contábil, patrimonial, orçamentária e financeira da Instituição, através de relatórios periódicos com transparência e efetividade, auxiliando na boa governança da gestão dos recursos públicos e deve trabalhar para zelar pela aplicação efetiva dos Princípios Contábeis do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), das Normas Brasileiras de Contratilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP) e das demais legislações e normas que regem a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no País.
Citaremos algumas execuções do que isso significa na prática, utilizando o exemplo do que é feito, no campus João Pessoa do Instituto Federal da Paraíba:
Vejamos: com ações simples e vontade de mudar, podemos fazer muito mais pela Contabilidade Pública.
Precisamos de uma contabilidade forte, que tenha autonomia, seja independente e não sofra influências da Gestão. Só assim, com independência e melhores condições de trabalho, os contadores públicos poderão efetivamente fiscalizar os recursos públicos, inibir as manobras fiscais e auxiliar no combate às fraudes e corrupções.
Um contador público, responsável por um órgão federal, não deve, jamais, ser perseguido em razão do seu ofício. Vemos muito abuso na prática, como transferências, destituições de cargos e funções por mera discricionariedade do gestor, que deveria valorizar esse profissional, zelador somente da boa gestão.
A perseguição ao servidor público tem gerado muitas ações judiciais, como meio de reparar o abuso de autoridade. Ademais, “não cheira bem” um ordenador de despesas perseguindo, sem fundamentação legal, os responsáveis pela fiscalização, análise e prestação de contas.
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