Contador que sou, vivo muitos momentos que demonstram a aplicação da legislação tributária brasileira nos quais a sociedade atende aos princípios da legalidade, moralidade e transparência nas suas ações.
Por estarmos numa época em que os contribuintes necessitam “prestar contas” ao Fisco de sua movimentação financeira e patrimonial no exercício anterior, me deparo com uma situação que, sinceramente, me deixa transtornado!
Acompanhem, por favor, o meu raciocínio.
Tenho um amigo que trabalhou por muitos anos, gerando riqueza para o país e, há quase dez anos alienou sua participação em sociedade com um amigo para um grupo multinacional. Na oportunidade, toda a movimentação foi devidamente registrada perante o Banco Central, mesmo porque a adquirente é uma sociedade anônima com ações negociadas inclusive na Bolsa de Valores de Londres.
Lembro-me perfeitamente desta negociação, exatamente por ter participado dela.
Na época, este meu amigo, juntamente com o seu sócio, pagou todos, isto mesmo, todos os impostos devidos sobre o ganho de capital da transação que fizeram o que se pode constatar com as operações realizadas junto ao Banco Central do Brasil.
Com isto, este empresário, na sua pessoa física, passou a contar um saldo bancário razoável, o que fez com que ele realizasse algumas operações financeiras. Dentre elas, pensando no seu futuro (afinal, já passamos dos 60 anos) fez uma aplicação em uma previdência privada. Tal aplicação, como se vê pela histórica que estou contando, foi produto de um recurso “livre” dos impostos, ou seja, JÁ tributado.
Agora, em 2014, ao efetuar o resgate de parte de sua aplicação, o mesmo foi tributado na fonte, a uma alíquota de 15%! Vejam só, aqui começa a injustiça!
Ele foi tributado em 15% de um dinheiro seu, já tributado na origem! correto isto?
Mas o drama não para por aqui. Ao elaborar a declaração de “ajuste”, pelo fato de o mesmo possuir outros rendimentos tributáveis, sua alíquota de imposto se apresenta próxima dos 25%. Com isto, sobre o resgate feito no ano, tributado em 15% na fonte, ele terá ainda que recolher algo em torno de 10% do valor resgatado! Totalmente injusto!
Imaginemos algo em torno de R$ 600.000,00 de resgate. Na fonte, à alíquota de 15%, o aplicador teria perdido já R$ 90.000,00 de um dinheiro seu, já tributado na origem.
Agora, ao efetuar sua declaração de ajuste, como sua carga tributária está em torno de 25%, ele precisa ainda “complementar” o pagamento do imposto em mais 10% sobre este resgate, ou seja, terá que pagar mais R$ 60.000,00 de um dinheiro, seu, repita-se, totalmente tributado na sua origem. Não é este um caso típico de uma bitributação? Se não, fico a me perguntar, o que seria esta tal de bitributação?
Senhores legisladores, diante deste fato, apesar de já ter vivido, pessoalmente, algo semelhante no passado, não me importei com esta injustiça. Mas, agora, pela “ganância” arrecadadora demonstrada em nossa legislação, não tive alternativa se não a de tentar demonstrar tudo isto para a nossa sociedade, considerando-se o total desequilíbrio tributário contra os cidadãos de bem, como o personagem de meus comentários.
Ao finalizar este meu artigo, considerado até mesmo um “desabafo”, conclamo os senhores legisladores da matéria a verificarem a tremenda injustiça cometida sobre este tipo de aplicação e, por que não, às instituições financeiras, que utilizam deste produto – previdência privada -, dentre os seus negócios, a também defenderem seus correntistas, até que eles se tomem conta do engodo que é uma aplicação neste tipo de produto, que vai lhe reduzir no mínimo 15% quando de cada resgate, de um dinheiro que teria sido uma poupança para momentos de dificuldade (ou não).
Sinceramente, não dá para concordar com este tipo de injustiça.
Tributação zero para os resgates de planos de Previdência Privada!
Vejam, não estou aqui defendendo a isenção sobre os eventuais rendimentos de uma aplicação financeira. Sobre estes ganhos, aí sim, deve-se aplicar a tributação, mas sobre o principal, cuja origem já fora devidamente tributada, ah! Não! o típico caso de uma bitributação, o que, pela legislação vigente, me parece totalmente inconstitucional.
Colega empresário, vá à busca de seu direito. Não podemos conviver com uma injustiça desta natureza.
Nourival Resende – Contador e diretor da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas)
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É sério isso? O sujeito escolhe o produto errado e se acha injustiçado? Ora bolas, pelo q vc disse, trata-se de PGBL com tributação progressiva, ou seja totalmente inadequado às condições do investidor! PGBL foi feito pra quem abate o valor da contribuição de sua renda tributável (até 12%). E a tributação regressiva foi feita pra quem tem renda mensal mais baixa, não pra quem está na faixa de 27,5%! O cara não sabe cuidar do próprio dinheiro.