Um dos temas mais complexos da legislação tributária do país é a substituição tributária do ICMS, seja porque ela varia de Estado para Estado, seja porque há alterações frequentes sobre o assunto. Alguns números dão a dimensão do problema: são mais de 26.000 itens sujeitos à substituição tributária.
Diariamente são publicados, em média, três atos legais referentes ao tema. Somente nos quatro primeiros meses de 2015 foram 1.037 publicações. Ao longo de 2014, esse total ultrapassou cinco mil publicações.
Além disso, esse tipo de tributação tem impacto direto na formação do preço de venda dos produtos. No setor de máquinas e equipamentos, por exemplo, a Margem de Valor Agregado (MVA) pode variar de 45% a 157%, dependendo da tributação a que os itens estiverem sujeitos.
Em um cenário competitivo como nosso, com a economia desaquecida, essa diferença pode ser decisiva para a sobrevivência das empresas. São tantos os aspectos envolvidos, que calcular manualmente o impacto do ICMS na composição do preço de venda dos produtos tornou-se uma dor de cabeça, ainda que fundamental para o equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que a correta formação de preço de venda de um produto requer do empresário o conhecimento dos tributos incidentes, tais como IPI, ICMS e PIS/Cofins, entre outros, além de uma boa visão das condições de concorrência e mercado. Também devem ser considerados no cálculo os custos incidentes com armazenagem, custos diretos e indiretos, margem de lucro etc.
No que diz respeito ao ICMS e à substituição tributária do imposto, é preciso verificar se há um acordo (protocolo ou convênio) entre os Estados de origem e destino da mercadoria e se o produto está enquadrado nas regras da substituição tributária. Isso é feito por meio de uma consulta do código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) ou pela descrição do produto.
Outro ponto importante para a formação do preço é determinar a margem de valor agregado original do produto e, se em função da origem e destino da mercadoria, haverá ou não o ajuste na MVA. Como as regras variam de Estado para Estado, apenas simulando a operação é possível calcular a margem correta para cada operação.
É preciso ainda ponderar se os convênios ou protocolos firmados entre os Estados de origem e destino da mercadoria são de “mão dupla” ou apenas de “mão única”. Novamente, como os convênios e protocolos são firmados um a um, é preciso simular uma operação para avaliar os impactos.
Diante de tantas variáveis, o mais indicado para os empresários é buscar o apoio de um software capaz de simular as operações e apresentar dados específicos sobre cada situação. Há produtos disponíveis no mercado que simulam operações dos 27 Estados para origem e destino e informam se o produto está sujeito a substituição Tributária, bem como a alíquota correta aplicável à operação e a sua respectiva margem de agregação (MVA), Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) da operação e natureza, entre outras informações.
*Cleber Busch é gerente editorial BCP do Grupo Sage/IOB – Com Informações do Portal Baguete
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