As 3 principais causas de multa no processo de importação de produtos

O mundo globalizado tornou a importação e a exportação de produtos mais simples para todo mundo. Entretanto, isso não significa que o processo seja fácil a ponto de qualquer um conseguir fazê-lo. Existem uma série de regras a serem seguidas e os trâmites burocráticos, especialmente na importação, são grandes. Muitas vezes, por falta de conhecimento ou atenção, o resultado é multa no processo de importação de produtos.

Nesse artigo, listamos quais são as principais causas que levam as empresas a ter que dispender mais dinheiro do que estava previsto no orçamento com multas e taxas não contabilizadas. Desde já, avisamos que por conta desse processo ser bastante rígido e repleto de detalhes, é de suma importância que você sempre o delegue a um profissional ou empresa especializada. Essa é a melhor forma de evitar dores de cabeça.

Confira as principais causas:

1. Classificação NCM incorreta

Esse item é o campeão. Todo produto importado deve trazer consigo o seu número NCM, sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de um código de 8 dígitos que identifica qual o tipo de produto está entrando no Brasil. É fundamental que você utilize o código correto, pois cada um deles corresponde a uma forma de tributação distinta.

Entretanto, embora enquadrar um produto dentro de uma determinada NCM não seja uma ciência exata, a classificação incorreta aos olhos do fiscal da Receita Federal fará com que o produto tenha que pagar uma multa sobre o valor declarado. Ou seja, se você importar secadores de cabelo, cujo código é 8516.31.00, e usar a NCM 8421.12.90, que se refere às secadoras de roupa, por exemplo, será multado por classificação NCM incorreta.

O cálculo do valor da multa não é simples e seu valor varia bastante conforme a categoria e o enquadramento da falta. Sendo assim, redobre a atenção para que seja feita uma conferência em todos os itens importados, pois se houver erros a culpa será única e exclusivamente do importador, que terá que arcar com os custos adicionais.

Uma sugestão importante aqui é utilizar softwares para auxiliá-lo nesse processo, mas sem dispensar a conferência manual de profissionais especializados.

2. Multa por incorreção na fatura comercial

Em uma importação, o documento mais importante de todos é a fatura comercial. É ela quem deve discriminar com precisão quais itens foram adquiridos pelo importador brasileiro junto ao exportador estrangeiro. Em outras palavras, ela é uma comprovação da transação, uma espécie de Nota Fiscal Internacional.

De acordo com o artigo 557 do Regulamento Aduaneiro, as faturas comerciais devem conter uma série de itens obrigatórios, como:

  • Nome e endereço completos do exportador e do importador
  • Especificação das mercadorias em português ou em qualquer outro idioma oficial do Acordo Geral Sobre Tarifas de Comércio (inglês, francês ou espanhol)
  • Quantidade, espécie, marca, numeração e outras referências dos volumes
  • Peso bruto e peso líquido dos produtos e de suas embalagens
  • Termo de condição de venda (INCOTRAM); preços unitários e preço total, fretes e demais despesas

Se qualquer um desse itens não estiver presente na fatura comercial, uma avaliação mais minuciosa de um fiscal da Receita Federal fará com que você seja multado. O preenchimento incorreto ou a ausência de qualquer uma dessas informações acarreta em uma multa cujo valor é fixo: R$ 200. Simples enganos podem não acarretar em penalidade, mas essa interpretação cabe ao fiscal responsável.

3. Preço declarado em desacordo com preço praticado

Outro problema recorrente acontece quando a declaração do valor pago ao exportar é inferior ao valor efetivamente pago. Em um exemplo simples, é como se você comprasse 100 peças de um determinado produto a um valor fixo de US$ 15 mil, e em uma “troca de gentilezas” recebesse um documento indicando que você pagou US$ 10 mil pela mercadoria – de forma que o valor incidente de impostos seja menor.

Trata-se de uma prática ilegal que gera multa ao importador. Assim, o artigo 703 do Regulamento Aduaneiro determina que o valor declarado deve ser sempre o valor efetivamente pago. Nada a mais e nada a menos. Nesse caso, a multa é pesada: 100% da diferença apurada. No nosso exemplo, a diferença é de US$ 5 mil, portanto o valor da multa será do valor faltante ao que foi fixado.

Além disso, quem foi flagrado em desacordo deve ainda recolher os tributos relativos ao valor total. Ou seja: aos impostos pagos sobre os US$ 10 mil somam-se ainda os impostos não pagos sobre os US$ 5 mil. Ou seja, não vale a pena correr esse risco de forma alguma, não é mesmo?

O barato pode sair caro

Quando o assunto é importação, não dá para facilitar. A fiscalização é bastante rígida e os valores envolvidos nas multas são altos. Não se trata de uma tarefa que qualquer possa fazer, isso é fato. O melhor é delegar essa função para um especialista em Comércio Exterior ou ainda para profissionais de Contabilidade experientes, que possam observar as minúcias de cada detalhe.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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