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As 3 principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

A escolha de um regime de tributação é uma tarefa muito importante para qualquer empreendimento, não é? Além de garantir a regularidade fiscal por meio do cumprimento de obrigações, também lida com os custos com impostos.

E, saber reconhecer os três tipos de tributação disponíveis (Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido) e suas diferenças, é o primeiro passo para chegar à conclusão de qual é o melhor. Por isso, veja a seguir 3 pontos divergentes e entenda mais sobre cada tipo!

1. As condições de adoção estão entre as principais divergências

Para entender as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, é preciso conhecer um dos pontos mais importantes entre esses três regimes: a permissibilidade de adoção de cada um deles. Dependendo do tamanho e da área de atuação, é possível que a empresa fique de fora da faixa permitida para cada um.

Nesse caso, os limites são:

● Simples Nacional: o limite máximo de faturamento é de R$ 3.600.000,00 no ano-calendário, ou, equivalente proporcional à quantidade de meses. Além disso, algumas empresas, como as de comunicação, não podem adotar esse regime;

● Lucro Presumido: limitado a empreendimentos que faturam até R$ 78.000,00 no ano-calendário ou quantia proporcional aos meses;

● Lucro Real: é obrigatória para empresas com faturamento anual acima de R$ 78.000.000,00, mas pode ser adotada por qualquer negócio que deseje.

2. A complexidade de apuração dos tributos é um dos pontos distintos

Outra entre as diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido é a complexidade na apuração dos tributos. No caso do Simples Nacional, há o pagamento de oito impostos (IPRJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI, PIS/Pasep e Cofins) em uma só guia.

Já no caso da tributação por Lucro Presumido, aplica-se um percentual (que varia de 1,8 a 32%) ao valor da receita bruta. Essa será a base de cálculo para apuração de impostos como IRPJ e CSLL. Com isso, não é necessário apresentar todos os lucros, já que o cálculo é feito baseando-se em uma estimativa.

No caso do Lucro Real, é preciso discriminar todas as operações lucrativas, o que exige maior complexidade de operações. Isso porque a base de cálculo é a própria quantidade de ganhos aferida, de modo que ela deva ser precisa.

3. O valor pago também é uma das diferenças entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido

Dependendo do tipo de atividade e das condições de negócio, o custo é bastante destacável. No geral, as empresas de serviço se beneficiam do Simples, que é mais barato do que os demais. As alíquotas variam de acordo com o tipo e tamanho do negócio, mas, normalmente, são mais em conta por causa da reunião de impostos.

Lucro Presumido também é muito popular por ser uma opção relativamente econômica. Porém, ele perde atratividade quando o negócio tem uma margem de lucro menor do que a dada pelo cálculo, levando a um pagamento maior de impostos.

Como tributa todos os ganhos, o Lucro Real é mais caro para empresas com grande margem. Porém, ele permite a recuperação de créditos fiscais e a declaração de prejuízos. Pode ser uma opção conveniente para certos tipos de empreendimentos.

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Conteúdo original Solutta

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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