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Conheça as leis mais bizarras do Brasil

1. É proibido comer melancia: Em 1984, a melância foi proibida em Rio Claro, cidade do interior de São Paulo. Suspeita de que a fruta transmitia doenças como febre amarela e tifo.Lá o fruto proibido não foi a Maça, foi a melancia.

2. É proibido ter formigueiros em casa: Se a polícia descobrisse que você possui um formigueiro em casa no ano de 1965, você teria de pagar uma multa de 2,5% sobre o valor de um salário mínimo.

Também é uma lei la da cidade de Rio Claro.

3. Folia Comportada

Em São Luiz do Maranhão, na década de 60, o então prefeito Epitácio Cafeteira, baixou o “código de posturas” do município.

Ficou proibido o uso de máscaras em festas exceto no Carnaval, ou com licença especial das autoridades.

O prefeito argumentou que ela ajudava a “identificar bandidos”.

4. Preguiça Ecológica

Lei de Crimes Ambientais55 9.605/98, diz:

“Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

… h) em domingos ou feriados;”

Com menos fiscais trabalhando nesses períodos, o governo elevou a pena para desestimular agressões ecológicas nas folgas da patrulha.

5. Salvem o português: Uma lei que entrou em vigor em Pouso Alegre – MG em 1997, multava em cem reais quem fizesse faixas e banners com erros gramaticais, e a multa subia para quinhentos reais caso o erro fosse estampado em outdoors. Lei municipal 3306/97 (Pouso Alegre, MG).

6. Proibido usar minissaia: Em 2007, as mulheres da cidade de Aparecida, no interior do estado de São Paulo, foram proibidas de usar minissaia.

Aconteceu o sentido inverso, olha a manchete:

“Proibição transforma Aparecida em capital da minissaia, até na missa papal”

7. Proibido chuvas e raios

“O prefeito de Aparecida, enviou à Câmara Municipal um projeto de lei proibindo chuvas, enchentes, trovões e raios na cidade.

Pode parecer coisa de maluco, mas o prefeito diz que o decreto é uma resposta aos vereadores do município que cobraram medidas para evitar as inundações.”

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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