Das menores às maiores, todas as empresas devem atender à legislação e aos órgãos de fiscalização, que exigem pagamento e entrega de obrigações tributárias. Por isso, é importante manter um profissional contábil para assessorar seus negócios.
Empresas de diferentes portes, como de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) têm obrigações diferentes com as quais se preocuparem.
Por isso, conheça agora as principais obrigações relativas aos tributos e saiba porque a atuação de um contador pode proporcionar-lhe uma preocupação a menos.
Obrigações tributárias para MEIs
Pagamento de impostos
O MEI paga impostos mensalmente em valores fixos, dependendo de suas atividades, em guia única. Os tributos são organizados da seguinte forma:
- R$ 48,70 para comerciantes;
- R$ 48,70 para indústrias;
- R$ 52,70 na prestação de serviços;
- R$ 53,70 na prestação de serviços simultânea ao comércio.
Nesses valores, estão o INSS do empreendedor, para sua aposentadoria, e o imposto relativo às atividades.
Transmissão da declaração Anual do Simples Nacional (DASN)
A DASN é uma obrigação anual, na qual os microempreendedores devem informar se mantiveram funcionário no ano anterior, quais foram os seus ganhos e os impostos apurados e pagos ou deixados em aberto.
A declaração é elaborada e transmitida dentro da área reservada a serviços do MEI no site do Simples Nacional.
Emissão de notas
Sempre que um MEI presta serviços ou vende a outra empresa, de qualquer tamanho, deve emitir notas fiscais. Porém, a obrigatoriedade não existe quando o cliente é pessoa física.
Obrigações tributárias para microempresas do Simples Nacional
Pagamento de impostos
Em comum com o MEI, existe o fato de que MEs também pagam impostos mensais em guia única. Mas essa guia não conta com o INSS do empreendedor, não tem valor fixo e este é calculado de acordo com alíquotas que podem mudar.
Por exemplo, na prestação da maioria dos serviços, o anexo utilizado para a aplicação de percentuais é o Anexo III do Simples Nacional, dividido assim:
- 6% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual de até R$ 180 mil;
- 11,2% sobre o faturamento mensal de ME com receita anual entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
- 13,5% sobre o faturamento mensal de EPP (empresa de pequeno porte) com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
- 16% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
- 21% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
- 33% sobre o faturamento mensal de EPP com receita anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Além dessas faixas de faturamento e porcentagens, existem as deduções para a base de cálculo, que constam da segunda à última faixa.
Transmissão da Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (Defis)
Para MEs e EPPs, a Defis também é anual, porém exige a declaração de mais informações em relação à DASN, como:
- valores gastos em compras de produtos e materiais e contratações de serviços;
- número de funcionários;
- valores mantidos em caixa e contas bancárias da empresa;
- capital social e sua divisão.
Pagamento de INSS e IRPF sobre pró-labore
O pró-labore é a remuneração mensal pelo trabalho de administração do negócio ao proprietário e, se existirem, seus sócios. Sobre esse valor, é calculada a contribuição previdenciária que o empreendedor deve pagar.
Além disso, dependendo do valor, é necessário ainda pagar imposto de renda sobre a base de cálculo do IRPF destacada no holerite.
Para pagar o INSS e o IRPF, a empresa deve processar a folha de pagamentos com o pró-labore, que gera as guias de contribuição previdenciária e imposto.
Emissão de notas fiscais
Independentemente de quem seja o cliente, uma microempresa sempre deve emitir nota fiscal em cada prestação de serviço ou venda.
Como você percebeu, são diferentes obrigações tributárias, entre mais simples e mais complexas, que exigem atenção e até conhecimento de impostos e procedimentos fiscais.
Por isso, contar com profissionais contábeis para lidar com elas tende a dar mais segurança e tranquilidade para o empreendedor, para evitar dores de cabeça e até multas do Fisco.
Conteúdo via Contsimples